Processou uma empresa? Saiba se sua atitude pode prejudicá-lo no futuro

Profissionais fogem dos tribunais, por medo de não retornar ao mercado de trabalho. Mas será que tal temor tem fundamento?

Eliane Quinalia

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SÃO PAULO – Por receio das consequências, muitos profissionais preferem recuar em um processo trabalhista e abrir mão de seus direitos, a ter de encarar o empregador nos tribunais. E, convenhamos, razões para isso não faltam.

Além do desgaste psicológico e por vezes financeiro, com o pagamento de advogados, um certo medo domina os colaboradores: muitos deles temem não conseguir um novo trabalho por conta de um processo. Mas será que isso é realmente uma realidade?

De acordo com a especialista em direito trabalhista do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, Sarita Figueira Martins Muta, não mais.

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Segundo ela, tal receio era comum no passado, quando nem todos os profissionais tinham acesso às informações e os poucos que tinham e processavam as companhias ficavam com a reputação manchada.

“Antigamente as pessoas que moviam ações trabalhistas não conseguiam outros empregos, mas o Brasil virou essa página. Essa realidade não existe mais. Hoje, uma empresa não tem como saber se um profissional está movendo uma ação trabalhista”, explica Sarita.

Sigilo garantido
Ao que parece, em um processo de seleção, o novo empregador apenas consegue consultar se o candidato está sendo processado. Ou seja, se alguém está movendo uma ação contra ele, e não o contrário.

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“A empresa não consegue saber se ele moveu uma ação, pois um profissional é visto legalmente como uma pessoa física. A companhia apenas possui autorização para verificar a certidão negativa de pessoas jurídicas”, esclarece a advogada trabalhista e sócia do escritório Benhame Sociedade de Advogados, Maria Lúcia Benhame.

Por essa razão, dificilmente um profissional poderá ficar com a reputação manchada no mercado, ao processar uma empresa, especialmente porque poucos saberão do ocorrido.

“Ao ingressar com uma ação trabalhista, o profissional exerce seu direito de cidadão, que é garantido constitucionalmente. Não existem razões para que ele fique receoso, pois uma nova empresa não tem como saber do processo”, reforça Sarita.

Bom, isso ocorre salvo algumas exceções, não é mesmo? A mais conhecida delas: o famoso boca a boca.

Boca a boca?
Pois é, nenhum novo empregador realmente saberá que um profissional processou um antigo contratante, desde que ele não conheça alguém da antiga empresa.

“As fofocas de mercado, mais conhecidas como a versão elitizada da ‘rádio peão’, poderão fazer a diferença nesse momento”, diz Maria Lúcia.

Mas calma! Também não é preciso se desesperar, afinal, dependendo do esclarecimento do executivo que fará a seleção ou do nível de confiança do candidato, a interferência na contratação será mínima.

“Se o empresário responsável pela seleção for esclarecido e correto, isso certamente não será um problema. Agora, se ele for um mal empregador, deverá ficar receoso quanto à contratação, pois ficará com medo de sofrer um processo no futuro”, exemplifica Sarita.