Problema no trabalho: casos de assédio moral crescem com a crise

Desembargador de Delegacia do Trabalho afirmou que o assédio decorre de uma violação psicológica dos empregados

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – A pressão para melhorar a performance, em um momento de crise, coloca cada vez mais os profissionais brasileiros em situações de assédio moral.

De acordo com o desembargador da 2a Região da Delegacia Regional do Trabalho, Marcelo Freire Gonçalves, houve aumento de ações trabalhistas e de consultas para abrir processos e pedir indenizações por assédio moral, desde outubro do ano passado, um mês após o início da crise.”Teve aumento de procura porque as pessoas estão se sentindo bastante prejudicadas”, afirmou.

Ele explicou que, em tempos de crise, é comum as empresas perderem o seu norte. “O assédio decorre de uma violação psicológica dos empregados. Por conta dessa situação [crise], os empregadores ofendem e começam a faltar com o respeito, porque estão mais nervosos”.

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O aumento dos casos de assédio moral chega em um momento de maior consciência da população em relação ao problema. “As pessoas estão começando a tomar conhecimento do que é, o que isso [assédio moral] representa e dos prejuízos psicológicos, que são grandes. Fica um trauma para quem for muito jovem”, afirmou Gonçalves.

O problema

O assédio moral é a exposição do trabalhador a situações constrangedoras, com o objetivo de desestabilizar a relação no ambiente de trabalho, diminuindo a autoestima, e a situações que ameacem a dignidade da pessoa.

É importante ressaltar que existe uma diferença clara entre a má educação e o assédio moral, que usa de valores culturais, sexuais ou que deixem a pessoa fragilizada para humilhá-la, para atingir sua dignidade.

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Diante de uma situação como essa, a empresa ou o profissional deve tomar imediatamente uma atitude, como, por exemplo, procurar a pessoa responsável pela área de Recursos Humanos. Descreva as situações que o fizeram acreditar que está sendo vítima de assédio moral. Se a conversa não der resultados, saiba que a legislação brasileira não considera crime a prática, mas a condena.

Ao entrar na Justiça, o desembargador afirmou que é preciso qualquer tipo de prova que possa ser agregada a um processo, dentre elas, testemunhas ou provas concretas.