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SÃO PAULO – O primeiro bimestre é um período em que os estágios estão em alta. Segundo o CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), nos dois primeiros meses deste ano foram computados 157 mil estudantes estagiando, tanto em empresas quanto em órgãos públicos de todo o País. O número representa um crescimento de 11% em relação ao mesmo período do ano passado.
Para o CIEE, a expansão aponta que os efeitos da crise econômica foram superados e que as empresas já se adaptaram à nova lei de estágio.
“O expressivo volume de contratações confirma, ainda, que está consolidado no meio empresarial, em especial nas organizações mais modernas e socialmente responsáveis, o reconhecimento do estágio como instrumento de recrutamento e preparação de novos talentos, aptos a responderem às exigências profissionais de um mercado cada vez mais competitivo e globalizado”, explica o presidente executivo do CIEE, Luiz Gonzaga Bertelli.
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Sobre nova legislação
A nova lei do estágio (nº 11.788), que regulamenta a atividade, entrou em vigor em 26 de novembro de 2008. Confira abaixo quais são os direitos dos estagiários:
- As empresas não podem contratar mais de dez estagiários para cada profissional formado na área de atuação dos estudantes, que será responsável por orientá-los (no caso dos estagiários do Ensino Médio, a restrição é ainda maior e varia de acordo com o número de efetivos das empresas);
- A empresa deve contratar para cada estagiário um seguro contra acidentes pessoais;
- A empresa deverá enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades do estagiário. Essas atividades devem contemplar a grade curricular do curso. Lembrando que a lei ainda determina que a escola acompanhe as atividades dos alunos que fazem estágio, por meio de tutores especializados. Com isso, aumentará a fiscalização;
- A jornada de trabalho dos estagiários de todos os níveis deverá ser de, no máximo, 30 horas semanais, o que equivale a seis horas por dia;
- O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino;
- Em época de provas, a jornada de trabalho deverá ser reduzida pela metade (como a maioria dos estagiários são pagos por hora, isso implica redução da bolsa-auxílio);
- A duração do estágio não pode exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência. De acordo com Rodrigues, o estagiário que está há mais de dois anos na empresa, ainda que seu contrato esteja atrelado à lei antiga, não poderá mais estagiar na instituição;
- Torna-se obrigatório o pagamento de vale-transporte;
- É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, a ser tirado na época das férias escolares. Caso o estagiário esteja há menos de um ano na empresa, o recesso deverá ser proporcional.