Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta: quem deve receber?

Garantido pela Constituição, abono é o pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano

Patricia Alves

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SÃO PAULO – De acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), cerca de R$ 78 bilhões devem ser injetados na economia brasileira por conta do pagamento do décimo terceiro salário, cuja primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês de novembro – dia 28, no caso de 2008 -, e a segunda até o dia 20 de dezembro.

O valor médio do benefício, segundo estimativas do departamento, foi estimado em R$ 1.105.

Segundo os cálculos, com base nos dados da Rais (Relação Anual de Informações Sociais), do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), na Pnad 2007 (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) e informações do Ministério da Previdência e Assistência Social, cerca de 68,2 milhões de pessoas devem receber o abono de Natal este ano. Você faz parte deste grupo?

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Quem deve receber

O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

Assim, todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos têm direito a receber a gratificação.

Perante a lei, a partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já está qualificado a receber o décimo terceiro salário, proporcional ao tempo trabalhado durante o ano.

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Como calcular

Considerando apenas os trabalhadores do mercado formal, os moradores do Distrito Federal receberão o maior valor médio para o abono de Natal de todo o País: R$ 2.841,90. Na seqüência, aparecem os moradores do Amapá (R$ 1.584,67) e de São Paulo (R$ 1.552,79).

Se você está entre os mais de 68 milhões de trabalhadores com direito a receber o abono, aprenda calcular quanto deve receber a partir da seguinte fórmula: valor do salário / 12 x número de meses trabalhados. Por exemplo, quem trabalhou oito meses durante o ano e tem um salário de R$ 3 mil deve dividir esse valor por 12 e multiplicar o resultado por 8, ou seja, o trabalhador do exemplo acima tem direito a receber R$ 2 mil de gratificação.

O pagamento, que acontece em duas vezes, dá-se da seguinte forma:

A tabela abaixo ilustra o cálculo de décimo terceiro para dois salários e datas de contratação distintas.

Caso 1 Caso 2
Salário R$ 1.000 R$ 6.000
Data de contratação 1º de janeiro de 2008 26 de abril de 2008
Período de cálculo 12 meses 8 meses
Décimo terceiro bruto = 12/12 * R$ 1.000 = R$ 1.000 = 8/12 * R$ 6.000 = R$ 4.000
Dedução de INSS 1 9% * R$ 1.000,00 = R$ 90,00 11% * (R$ 3.038,99)= R$ 334,29
Dedução de IRRF 2 Isento, pois o décimo terceiro bruto está dentro do limite de isenção que é de R$ 1.372,81 = R$ 4.000 – R$ 334,29 = R$ 3.665,71 * 27,5% = R$ 1.008,07 – R$ 548,82 = R$ 459,25
Décimo terceiro líquido = R$ 1.000 – R$ 90,00 = R$ 910,00 = R$ 4.000 – R$ 334,29 – R$ 459,25 = R$ 3.206,46
Em duas parcelas:
Primeira parcela R$ 500 R$ 2.000
Segunda parcela R$ 410,00 = R$ 500 – R$ 90,00 R$ 1.206,46 = R$ 2.000 – R$ 793,54


1 9% – Alíquota de dedução de INSS para rendimentos na faixa entre R$ 911,71 e R$ 1.519,50. A alíquota de dedução de INSS para rendimentos acima de R$ 1.519,51 é de 11%, sendo que a dedução máxima é de R$ 334,29, ou 11% do teto de cálculo, que é de R$ 3.038,99.

2 27,5% – Alíquota de dedução de IRRF para salários acima de R$ 2.743,25, sendo que a base de cálculo é o rendimento após a dedução de INSS, no caso, o décimo terceiro após o desconto da parcela do INSS.

Casos especiais

Vale ficar atento a algumas situações especiais, que interferem no cálculo do décimo terceiro salário: