Previdência Social publica normas sobre o cálculo do FAP 2012

Portaria determina que, a partir de 30 de setembro, as empresas poderão consultar a alíquota do FAP na internet

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – O Ministério da Previdência Social e da Fazenda publicaram, nesta segunda-feira (26), a Portaria nº 579/2011, que estabelece os índices de frequências, gravidade e custo por CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) para calcular o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) de 2012.

A portaria também informa que, a partir de 30 de setembro, as empresas poderão consultar sua alíquota do FAP que entrará em vigor no próximo ano. O respectivo desempenho de frequência, gravidade e custo será disponibilizado nas páginas na internet da Previdência Social e da Receita Federal.

Vale destacar que o fator é usado no cálculo do seguro de acidentes de trabalho.

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Contestações
A publicação determina ainda que as empresas que estiverem impedidas de receberem FAP inferior a 1, por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente, poderão contestar comprovando terem realizado investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.

A comprovação será feita mediante formulário eletrônico devidamente preenchido e homologado.

O formulário eletrônico será disponibilizado no site do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), deverá ser preenchido e encaminhado entre 1º de outubro de 2011 e 30 de novembro de 2011 e deve conter informações inerentes ao período considerado para a formação da base de cálculo do FAP anual.