Previdência Social define teto máximo para o salário-maternidade

Devido ao grande número de fraudes foi decidido o valor máximo de R$ 13.165,20 para a concessão do salário-maternidade

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A Previdência Social decidiu limitar o teto de pagamento do salário-maternidade para os benefícios requeridos a partir de junho. De acordo com a instrução normativa que rege a nova regra, em vigor desde 31 de maio, agora as gestantes empregadas ou domésticas receberão no máximo R$ 13.165,20 a título de salário-maternidade.

O valor foi definido com base no teto salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cujo valor máximo agora é igual ao estabelecido às gestantes. Já para as seguradas autônomas, empresárias e facultativas não haverá mudança alguma, visto que estas já estão limitadas a um salário-maternidade de R$ 1.561,56.

Suspeitas de fraudes

O motivo principal para que houvesse esta decisão é que até o final de maio, o único benefício calculado com base no último salário da gestante empregada ou doméstica era o salário-maternidade. Neste sentido, foi possível constatar que no último mês de gestação, muitas mulheres acabavam tendo suas remunerações suspeitamente alteradas para que o valor do benefício fosse superior ao devido.

Para se ter uma idéia, nos últimos meses foram registrados casos em que uma gestante com salário de R$ 2 mil, por exemplo, passava a receber R$ 20 mil no último mês de gestação. Este tipo de “aumento salarial” é altamente suspeito e por isso chamou a atenção da Previdência Social para o fato de que muitas fraudes poderiam estar acontecendo. Fato este que levou a Previdência a suspeitar de 270 pedidos de salário-maternidade feitos recentemente, todos pelo mesmo motivo de altos salários. Em alguns casos houve também a suspeita da contratação por parentes próximos e com salários incompatíveis com a atividade que deveria ser exercida.

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Desta forma, pode-se claramente desconfiar de empresas fraudulentas que registram funcionárias gestantes temporariamente somente para que recebam um benefício estrondoso, normalmente rateado entre as partes. Como o pagamento do salário-maternidade tem a duração de 120 dias a partir do oitavo mês de gravidez, não é se espantar que para alguns a fraude seja vista como um negócio bastante “rentável”.

Soluções alternativas

Para que este tipo de fraude possa acontecer com menos freqüência até que deixe de existir, a Previdência Social está tomando outra medida alternativa além da definição do teto máximo do benefício. Para tanto está sendo realizada uma pesquisa nas empresas com funcionárias registradas há até dois meses.

Neste caso, para as gestantes de até 16 anos ou mais de 45 anos, será necessária uma autorização especial do chefe da agência da Previdência Social para que o beneficio seja liberado. Contudo, vale lembrar que esta autorização só será necessária caso as respectivas seguradas estejam pleiteando um salário-maternidade superior a 20 salários mínimos (R$ 4 mil), que conseqüentemente se refere ao último salário recebido na empresa.