Previdência Social anuncia mudanças na comprovação de doença ocupacional

Trabalhador não dependerá mais da empresa para requerer benefícios do INSS, informa a Previdência

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Os segurados do INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) receberão maior proteção em relação ao requerimento de beneficio decorrente de Lesões por Esforço Repetitivo (Ler) ou Doença Osteomuscular Relacionada ao Trabalho (Dort).

Veja o que muda

Agora, não é mais necessário que a empresa apresente a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), para se ter a patologia reconhecida como doença ocupacional. Basta apresentar um laudo médico ao INSS que contenha o código da doença na CID (Classificação Internacional de Doenças) e realizar a perícia médica no Instituto.

Com isso, a doença será caracterizada pelo Nexo Epidemiológico, uma espécie de histórico que revela se a doença inscrita tem realmente relação à função exercida pelo trabalhador.

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De acordo com a Previdência Social, tanto a CAT como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) passam a ser elementos acessórios para a comprovação de doenças ocupacionais, quando houver a necessidade de inversão do ônus da prova (quando a empresa tiver que comprovar se a doença decorreu ou não da atividade desempenhada pelo trabalhador).

Para o trabalhador, isto significa uma segurança maior. A situação se inverte: comprovada a lesão, é a empresa que deverá tentar provar que o problema não foi causado pela função exercida pelo trabalhador.

De acordo com o assistente da Secretaria de Previdência Social (SPS), na Área de Saúde e Segurança do Trabalhador, do Ministério da Previdência, Paulo Rogério Pacheco, “as empresas não preenchiam a CAT porque, se a patologia apresentada pelo trabalhador for caracterizada como doença ocupacional, ele tem direito à estabilidde no emprego por um ano”. No período, o empregador é obrigado a continuar recolhendo o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).