Previdência: projeto prevê mudança de cálculo de aposentadorias

Ao invés de utilizar fator previdenciário, que considera tempo, idade e sobrevida, salários serão base para cálculo

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – O fator previdenciário poderá não ser mais usado na hora do cálculo das aposentadorias pagas pelo Regime Geral da Previdência Social. Isso porque tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 100/07, que modifica a base de cálculo.

De acordo com o PL, ao invés de serem considerados o tempo de contribuição, a idade do segurado na época da aposentadoria e a expectativa de sobrevida calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o valor será a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período de contribuição.

Cálculo vigente

Com o fator previdenciário, como é considerado o cálculo de contribuição e a idade na época da aposentadoria, muitas pessoas costumam demorar a pedir o benefício, para que o valor seja maior.

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A intenção do dispositivo é fazer com que o futuro segurado fique mais tempo em atividade e pague mais para o sistema.

O fator entrou em vigor com a Lei 9876/99, no governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso, o qual tinha como objetivo principal combater o déficit da Previdência Social.