Publicidade
SÃO PAULO – O fator previdenciário poderá não ser mais usado na hora do cálculo das aposentadorias pagas pelo Regime Geral da Previdência Social. Isso porque tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 100/07, que modifica a base de cálculo.
De acordo com o PL, ao invés de serem considerados o tempo de contribuição, a idade do segurado na época da aposentadoria e a expectativa de sobrevida calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o valor será a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período de contribuição.
Cálculo vigente
Com o fator previdenciário, como é considerado o cálculo de contribuição e a idade na época da aposentadoria, muitas pessoas costumam demorar a pedir o benefício, para que o valor seja maior.
Masterclass
O Poder da Renda Fixa Turbo
Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)
Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.
A intenção do dispositivo é fazer com que o futuro segurado fique mais tempo em atividade e pague mais para o sistema.
O fator entrou em vigor com a Lei 9876/99, no governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso, o qual tinha como objetivo principal combater o déficit da Previdência Social.