Previdência: contribuição com alíquota reduzida pode ser feita até esta sexta

Isso para a competência de novembro ou do trimestre (novembro, outubro e setembro), com pagamento de 11%

Equipe InfoMoney

Publicidade

SÃO PAULO – Quem quiser aderir à Previdência Social pagando a alíquota reduzida referente à competência de novembro ou do trimestre (novembro, outubro e setembro) ainda pode fazê-lo nesta sexta-feira (15).

Isso porque a adesão ao Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária, com a alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo, pode ser feita em qualquer mês, com pagamento sempre no dia 15 ou no primeiro dia útil seguinte do mês subseqüente.

29 milhões não têm proteção

De acordo com a Previdência Social, 29 milhões de pessoas com idade entre 16 e 59 anos não têm qualquer proteção previdenciária. Desses, 15,4 milhões recebem mais de um salário mínimo e, apesar de terem renda, não contribuem para a Previdência Social.

Continua depois da publicidade

Desde abril de 2007, o Plano Simplificado está em vigor, para possibilitar a inclusão desse contingente de desprotegidos. Neste caso, a contribuição mensal para a Previdência Social é de R$ 41,80 por mês.

No plano tradicional, a contribuição é de 20% sobre a renda – R$ 76, no caso de quem recebe um salário mínimo. Dessa maneira, o Plano Simplificado permite ao trabalhador uma economia mensal de R$ 34,20.

Proteção social

A proteção social é conquistada pelo cidadão, ao se inscrever na Previdência Social, mantendo suas contribuições mensais em dia. Sem a proteção previdenciária, essas pessoas – e suas famílias – não têm direito à aposentadoria por idade, por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Continua depois da publicidade

A contribuição com a alíquota reduzida sobre o salário mínimo dá direito a todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, o contribuinte pode se aposentar por idade.

Com a contribuição previdenciária, o trabalhador tem renda garantida, no caso de parto, doença ou acidente, com o salário-maternidade e auxílio-doença. Em caso de invalidez permanente, ele pode ser aposentado por invalidez. No caso de prisão ou morte, a família do segurado também ficará amparada com o auxílio-reclusão e a pensão por morte.