Previdência começa a pagar salário-maternidade para mães adotivas

O benefício passou a ser devido para as mães adotivas em abril deste ano, até maio trinta mães já haviam sido beneficiadas

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A Previdência Social divulgou nesta quinta-feira (27/06) o pagamento do salário-maternidade para trinta mães adotivas. O benefício passou a ser devido também para as mães adotivas a partir do dia 16 de abril deste ano. Até o mês de maio, cerca de trinta mães passaram a receber o salário maternidade.

Segundo a Previdência Social, estes pagamentos somaram o total de R$ 24,5 mil, o que resulta na média de R$ 816 para cada beneficiária. Deste total, 28 são trabalhadoras com carteira assinada, uma é contribuinte individual e a outra segurada especial do INSS.

Como funciona o benefício para as mães adotivas

As mães adotivas têm basicamente os mesmos direitos que a mãe biológica para ter acesso ao salário-maternidade. O valor do benefício, por exemplo, é o mesmo que o último salário de contribuição da segurada. Vale lembrar que desde o dia 31 de maio este benefício está limitado ao teto de R$ 13.165,20.

Como em todo beneficio é preciso que a segurada se enquadre nas condições para solicitar o recebimento do salário-maternidade. Para ter direito ao benefício, a criança deve ter no máximo oito anos de idade e a mãe tem que possuir ou o termo de guarda judicial da criança, ou o seu nome constante na Certidão de Nascimento da mesma.

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Quanto ao valor do benefício, este será calculado da mesma forma que é calculado nos casos já previstos pela legislação, ou seja, a mãe receberá durante o prazo de licença o equivalente ao valor de sua remuneração mensal. Já o prazo de licença deve variar de acordo com a idade da criança.

Desta forma, as mães que adotarem crianças de até um ano de idade terão direito ao período de afastamento integral, ou 120 dias; para as crianças com idade entre um a quatro anos o prazo de licença cai pela metade com as mães tendo direito à apenas 60 dias de licença; e por fim, quem adotar uma criança entre quatro anos e oito anos de idade terá licença de 30 dias.

Documentação necessária

O processo de requerimento do beneficio é basicamente igual ao das mães biológicas. Para requerer o beneficio basta acessar o site da Previdência Social no endereço www.previdenciasocial.gov.br, através do link “Requerimento de salário-maternidade da empregada e da doméstica”, ou se dirigir a uma das agências de atendimento da Previdência. É preciso ter em mãos o atestado médico e a Certidão de Nascimento da criança. Caso o nome da mãe não conste na Certidão da criança, então será necessário o termo de guarda judicial em razão da adoção para comprovar a maternidade.