Pós-graduação: atente à prática abusiva em contratos dos cursos

Instituições de ensino adotam cláusulas de continuidade de cobrança de mensalidades e confissão de dívidas

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – Num mercado de trabalho com muitos profissionais e poucos postos de trabalho, a concorrência se torna cada vez mais difícil. Por isso, é necessário se atualizar a cada instante. Neste caso, a pós-graduação é um ótimo recurso.

No entanto, depois de escolher o curso e a instituição em que irá fazê-lo, é bom tomar alguns cuidados. Para que este aprimoramento profissional se transforme em uma realidade, preste atenção na hora de assinar o contrato do curso.

Continuidade de cobrança de mensalidades

Imagine que você está cursando uma pós-graduação, mas é chamado para trabalhar fora do País. Caso a oportunidade seja única e você decida aceitá-la, a primeira coisa que passa pela sua cabeça é abandonar o curso.

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No entanto, algumas instituições que oferecem pós-graduação incluem no contrato uma cláusula que indica que, mesmo se o aluno parar o curso, terá que arcar com as mensalidades até o final dele. Este contrato é abusivo, por isso você deve prestar atenção aos acordos firmados antes de iniciar a pós.

Confissão de dívida

Quando arca com umadívida, a maioria das pessoas sabe os motivos e os valores delas. Mas você já ouviu falar em confissão de dívidas antes mesmo de contraí-las?

Nos contratos de alguns cursos de pós-graduação do Brasil existe uma cláusula que determina confissão de dívida, antes mesmo do aluno dever algo para a empresa educadora. Ela garante à instituição de ensino a cobrança sobre parcelas atrasadas e continuidade de cobrança de mensalidades, mesmo que o aluno pare o curso.

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Defesa do Consumidor

A relação entre as instituições de ensino e os alunos é deconsumo. Um serviço é prestado e uma pessoa o compra. Por isso, se a instituição cobra mensalidades por algo que não é oferecido, a prática é abusiva e condenável, esclarece a Proteste.

Caso o aluno negue o pagamento destes serviços não-oferecidos e, por isso, tenha seu nome incluso em algum órgão de restrição de crédito, poderá reclamar em algum órgão de defesa do consumidor e ser indenizado por danos materiais – causados ao patrimônio – e danos morais – causados à honra.