Ponto eletrônico: sistema é opcional para empresas com até 10 empregados, diz MTE

Já as empresas que possuem mais de 10 funcionários, podem utilizar um dos dois outros sistemas permitidos: manual ou mecânico

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) divulgou nota, nesta quinta-feira (29) esclarecendo dúvidas em relação à portaria nº 1510/2009, que regulamenta registro eletrônico de ponto.

Sobre a obrigatoriedade do ponto eletrônico para as MPEs (Micro e Pequenas Empresas), o ministério explica que as que têm até 10 empregados estão desobrigadas de utilizar qualquer sistema de ponto.

Já as empresas que possuem mais de 10 funcionários podem utilizar um dos dois outros sistemas permitidos: manual ou mecânico. Assim, a utilização do sistema eletrônico é opcional.

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Apuração manual
O MTE acrescenta ainda que, em regra, o empresário decide pelo ponto eletrônico quando o número de trabalhadores faz com que a apuração manual da jornada torne-se mais custosa que a eletrônica.

Ou seja, as empresas que precisam do registro eletrônico de ponto são as que possuem investimentos suficientes para tal.

Segundo o ministério, é de interesse da MPE ter um controle de ponto seguro para que não seja desconsiderado pelas autoridades trabalhistas ou pelo Judiciário.

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Emissão do comprovante
Em relação à agressão ao meio ambiente pela emissão do comprovante pelo trabalhador, o MTE afirma as empresas devem desenvolver a política dos 3R (Reduzir, Reutilizar e Reciclar). Além disso, o papel utilizado será 100% reciclável.

Para o órgão, a emissão do comprovante é uma garantira a segurança jurídica e a bilateralidade nas relações de emprego, pois impedirá a sonegação de horas extras efetuadas e os respectivos reflexos nas contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Custo do equipamento
Sobre o questionamento do custo do equipamento, o MTE declara que é possível encontrar o produto com preço de venda ao consumidor na faixa de R$ 2.850, valor muito próximo dos equipamentos anteriores.

Quanto à alegação de tempo gasto pelo funcionário para marcar o ponto, o ministério esclarece que foi realizada uma pesquisa que apontou que a impressão do comprovante demora 20 segundos.

“Se a fila não existia antes da adoção do REP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto), não passará a existir por conta de um acréscimo ínfimo de tempo. Inclusive a demora de uma eventual necessidade de troca de bobina, quando do término do papel, pode ser minimizada na escolha de modelos já registrados no MTE, que possuem duas impressoras com comutação automática”, informa em nota.

Ponto de exceção
Em relação à alegação pelas empresas de impedimento do uso do “ponto por exceção”, o ministério afirma que a portaria 1.510/2009 não altera o poder de negociação dos sindicatos, pois não revoga a Portaria 1.120/1995, que permite ao empregador, desde que autorizado por instrumento coletivo, adotar sistema alternativo de controle de ponto, tal como o chamado controle por exceção.

Para as empresas que declararam que ficarão impedidas de controlar o acesso dos empregados às suas dependências, pelo fato de o REP ser exclusivo para o controle de jornada, o MTE esclarece o sistema não proíbe os controles de acesso. A legislação não afeta o poder diretivo do empregador sobre seu estabelecimento. O acesso ao local de trabalho, seja por catraca eletrônica ou qualquer outro meio, por empregados ou qualquer pessoa, é determinado pelo poder diretivo do empregador sobre seu estabelecimento.