Ponto Eletrônico: portaria entra em vigor nesta quinta-feira

De acordo com o Ministério do Trabalho, a obrigatoriedade não se aplica às empresas que não adotaram o sistema eletrônico

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – A Portaria nº 1.510/09, que regulamenta o novo registro de ponto eletrônico, entra em vigor nesta quinta-feira (1). De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), as empresas tiveram um prazo de mais de dois anos para se adequar à nova norma, a partir da data de publicação.

A obrigatoriedade não se aplica às empresas que não adotaram o sistema eletrônico e às MPEs (micro e pequenas empresas). As empresas que possuem mais de 10 funcionários podem utilizar um dos dois outros sistemas permitidos: manual ou mecânico. Assim, a utilização do sistema eletrônico é opcional.

Segundo o ministério, a principal intenção da regulamentação do controle de jornada de trabalho por meio eletrônico é impedir que os horários anotados na entrada e saída do expediente de trabalho sejam alterados, como possibilitavam alguns programas de computador disponíveis no mercado anteriormente.

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O MTE acrescenta que o ponto eletrônico apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento.

Cem mil empresas
O MTE aponta que mais de 100 mil empresas já estão utilizando o novo equipamento. De acordo com a SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho), do Ministério, cerca de R$ 1,3 bilhão foram recuperados em contribuições para Previdência Social e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no ano de 2010, apenas com a implantação parcial pelas empresas. A previsão é que aproximadamente R$ 4,7 bilhões anuais sejam recuperados após a implantação total.

A SIT afirma ainda que, antes da regulamentação do ponto eletrônico, R$ 20,3 bilhões referentes a horas extras podiam estar deixando de serem pagos aos trabalhadores brasileiros anualmente.

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Ao deixar de registrar o trabalho adicional de seus empregados, a sonegação à Previdência Social chegava a R$ 4,1 bilhões e ao FGTS, mais R$ 1,6 bilhão. Somadas, as horas extras trabalhadas e não pagas no Brasil equivaliam à carga horária referente a 956,8 mil empregos, que poderiam ser gerados em lugar do trabalho extra não remunerado. O estudo tem como base dados do Rais (Relatório Anual de Informações Sociais).

Sobre a fiscalização
Em relação à fiscalização, os auditores fiscais do trabalho irão seguir o critério da dupla visita nos primeiros 90 dias de fiscalização nas empresas que adotaram o Registrador Eletrônico de Ponto. A data da segunda visita será formalizada em notificação, que fixará prazo de 30 a 90 dias, definido pelo auditor, que deverá apresentar um relato da situação encontrada na empresa.

Não havendo a regularização do registrador no prazo determinado pelo auditor, o empregador será autuado e os autos de infração enviados para o Ministério Público do Trabalho. As demais regras da portaria, que não dizem respeito ao equipamento (hardware), não exigem a dupla visita, pois completaram 12 meses em agosto de 2010.