Ponto eletrônico: obrigatoriedade de adesão é absurda, diz Sescon-SP

Para o presidente da entidade, medidas propostas pelo MTE são abusivas e onerosas; empresas terão até outubro para se adequar

Eliane Quinalia

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SÃO PAULO – As empresas que fazem o controle de ponto de seus contratados terão até o dia 3 de outubro para se adequar às normas da Portaria nº 1.510/09. O problema é que, ao que parece, nem todos os empresários parecem estar satisfeitos com tais mudanças. O presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo), José Chapina Alcazar, por exemplo, é um deles.

Na opinião do profissional e também coordenador do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor, a obrigatoriedade de adesão ao novo sistema é absurda. “Entre outras medidas abusivas, as empresas terão de manter equipamento com capacidade de funcionamento de 1,4 mil horas ininterruptas, em caso de falta de energia, além de disponibilizar uma impressora de uso exclusivo para garantir a durabilidade do documento, que deverá ser de cinco anos”, diz.

Anulação
Mas enquanto o MTE (Ministério do Trabalho) pretende formalizar o registro de entrada e saída dos trabalhadores nas organizações, por outro, o legislativo defende a anulação desta medida. Ao que consta, um projeto da senadora Niura Demarchi (PSDB-SC) que tramita no Senado Federal tenta sustar os efeitos da portaria em questão. 

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“As novas regras contêm medidas onerosas, complexas e que demandam grandes investimentos das organizações, principalmente, das micro e pequenas”, argumenta Alcazar.

Na opinião do sindicato, o Brasil deveria focar na desburocratização, simplificação e redução da carga tributária. Para a entidade, “ao sufocar o empreendedor com tantas exigências e obrigações que demandam tempo e dinheiro, o governo tira deles a possibilidade de crescer, investir e criar novos postos de trabalho”.