Ponto eletrônico: centrais sindicais levarão propostas de mudanças para MTE

De acordo com a Portaria 1.510 do MTE, a partir do próximo dia 25 de agosto, as empresas serão obrigadas a utilizar o REP

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – Os representantes das centrais sindicais irão discutir, na próxima terça-feira (17), com o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, as alterações na implantação do novo ponto eletrônico.

“Vamos levar algumas propostas de mudança. Queremos, por exemplo, que o acordo do ponto eletrônico aconteça entre sindicato e empresa”, afirma o presidente em exercício da Força Sindical, Miguel Torres.

De acordo com a Portaria nº 1.510 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), a partir do próximo dia 25 de agosto, as empresas serão obrigadas a utilizar o REP (Registro de Ponto Eletrônico).

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A obrigatoriedade é para as empresas que já usam relógios de ponto eletrônicos. Aquelas que têm um controle manual ou empregam menos de 10 funcionários não precisam se adaptar.

Outras entidades
Representantes dos empregadores também se manifestaram sobre o assunto, como a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), que pediu à Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE a prorrogação do prazo para as empresas se adequarem às novas exigências do ponto eletrônico.

O setor de call center solicitou a revisão das novas regras. Segundo o Sintelmark (Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing, Direto e Conexos), a medida é inviável ao segmento, devido ao número elevado de funcionários.

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Já a CNI (Confederação Nacional da Indústria), encaminhou uma carta ao MTE pedindo a suspensão da portaria que regulamenta o novo registro eletrônico.

O documento encaminhado relatava os problemas que a medida trará às empresas. Segundo o presidente da entidade, Armando Monteiro Neto, a portaria não deverá alcançar seu objetivo de prevenir fraude. Ele afirmou ainda que o novo registro eletrônico causará prejuízo para a maioria dos empresários que já o utilizam de forma regular e correta.

Liminar
Em São Paulo, cerca de dois mil bares e restaurantes estão isentos de utilizar o novo registro do ponto eletrônico, já que a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) obteve na Justiça uma liminar que concede esse benefício.

A juíza Regina Celi Vieira Ferro, titular da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo, considerou as dificuldades dos estabelecimentos na adequação à portaria 1.510.

Ela determinou que o superintendente Regional do Trabalho e Emprego na Cidade de São Paulo abstenha-se de exigir dos associados da Abrasel São Paulo o cumprimento da medida e de aplicar autuações e multas aos beneficiados.

A decisão considerou também que o sistema exigido dobraria o tempo gasto pelos trabalhadores no registro de entradas e saídas no novo equipamento e que alguns transtornos surgiriam, “em razão da quantidade excessiva de registradores eletrônicos de ponto, para atender a todos os empregados, o que, provavelmente repercutirá no preço final do produto”.

O diretor jurídico da Abrasel-SP, Percival Maricato, disse que a Justiça ponderou também que a impressão dos horários levaria a gastos indesejáveis com papéis e tinta, o que contraria as políticas de sustentabilidade. O advogado advertiu que a liminar não é uma decisão definitiva e pode ser revertida.