PLR: pretende implantar o sistema na sua empresa? Saiba como proceder

Remuneração que incentiva os colaboradores a se comprometerem com os objetivos da companhia exige atenção à lei

Eliane Quinalia

Publicidade

SÃO PAULO – Quando as metas da empresa estão sendo cumpridas pela equipe e o lucro está crescendo, é chegada a hora do empresário pensar em incentivar seus colaboradores a se comprometerem ainda mais com os objetivos da companhia. E para gerar mais resultados, nada melhor do que implantar a PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) na organização.

A advogada trabalhista da Innocenti Advogados Associados, Juliana Fuza Almeida, explica que, originalmente, as diretrizes da PLR estavam previstas somente no artigo 7º do capítulo XI da Constituição Federal de 1988 – este esclarecia os direitos sociais dos trabalhadores. Contudo, infelizmente, o mesmo ainda não se mostrava suficiente, já que não esclarecia os meios para sua aplicação.

“Somente em dezembro de 2000, foi promulgada a Lei 10.101, que regulamenta e dá parâmetros para essa remuneração”, informou Juliana.

Masterclass

O Poder da Renda Fixa Turbo

Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

E é por isso que quem quiser implantar esse sistema de remuneração na própria corporação deve estar atento ao que diz a legislação.

Como implantar
A melhor forma de implantar a PLR sem erros é consultando o sindicato da categoria. “Eles farão um primeiro entendimento do que será necessário para que a empresa adote tal sistema de remuneração”, explica o consultor trabalhista e previdenciário da Crowe Horwath Brasil, Marivaldo Lacerda.

Com isso, a negociação poderá ser feita entre a empresa e seus empregados, que normalmente discutem os pontos de tal pagamento por meio de uma comissão – esta escolhida pelas partes ou por meio de um acordo coletivo.

Continua depois da publicidade

“A empresa poderá escolher um profissional para representá-la na comissão, assim como os trabalhadores e o sindicato”, esclarece a advogada trabalhista e previdenciária do Cenofisco, Rosania de Lima Costa.

É importante?
Sim, muito! Caso o empregador opte por pagar a PLR sem a presença de um acordo coletivo, o mesmo poderá ser obrigado, no futuro, a atualizar os salários dos profissionais, afinal, sem o apoio de uma convenção ou acordo, a remuneração pode ser entendida pela legislação como parte do salário.

“Instituir a mesma sem um acordo pode constituir salário. Ou seja, o profissional pode até receber a remuneração, mas a mesma deverá sofrer a incidência do INSS e FGTS, por exemplo”, explica Rosania.

Por isso, a presença do sindicato é tão importante nesse processo.

O que será determinado
Entre os pontos a serem acordados pela comissão estão os critérios para o pagamento da PLR. Ou seja, se o mesmo será feito com base em índices de produtividade, qualidade ou lucro e a periodicidade de tal remuneração.

Como a lei impede que o pagamento seja efetuado em um período inferior a seis meses, normalmente as empresas têm optado por um pagamento duas vezes no ano.

“Algumas categorias costumam pagar a primeira parcela do benefício em fevereiro e a outra até agosto”, diz Rosania.

O que você precisa saber
Alguns sindicatos, ao participarem de tal negociação, costumam cobrar uma determinada taxa das empresas e, apesar disso não parecer nada correto, infelizmente a lei não traz especificações sobre a questão.

“Não existe nada na lei que determine a cobrança para fechar o acordo da PLR e por isso a maioria dos sindicatos a fazem. Contudo, os empresários devem estar atentos, pois existem sindicatos que estão exagerando nessa taxa”, alerta Lacerda.

Segundo ele, muito sindicatos têm usado de tal cobrança para garantir mais uma fonte de renda. “Eles determinam uma taxa para fechar o acordo alegando que precisam disponibilizar uma pessoa do departamento jurídico ou mesmo visitar a empresa e que isso traz custos”, conta o consultor, que garante que sem tal pagamento não há negociação.

Não deu lucro?
Caso a empresa feche um acordo coletivo e não tenha lucro no período, ainda assim a mesma poderá ser obrigada a pagar seus colaboradores, afinal, ao firmar tal acordo a empresa estava se comprometendo com o pagamento.

“A organização que descumprir o acordo coletivo pode, inclusive, sofrer uma autuação do Ministério do Trabalho e Emprego. Obviamente ela poderá recorrer da decisão, mas isso não impedirá a mesma de ser multada”, explica Rosania.

E as multas não parecem ser tão salgadas assim. Segundo a própria Rosania, a penalidade costuma ser de, no mínimo, R$ 201,27 e, no máximo R$ 2.012,66, conforme o critério do Ministério do Trabalho e Emprego.

“A tabela da portaria do MTB nº 2990/1997 que estabelece o valor de infração aos artigos 626 a 642 da CLT nunca sofreu reajuste e ficou congelada desde então”, avisa Rosania.

Dessa maneira, entender porque os pagamentos das multas parecem ser tão irrisórios, ficou mais fácil.