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SÃO PAULO – O Plenário da Câmara aprovou, na quarta-feira (13), o projeto de lei 2419/07 que regulamenta a atividade de estágio no Brasil. Agora, a matéria passa para sanção do presidente da República e, se for aprovada, dentre as principais novidades, está o direito de férias aos estagiários que permanecerem por período igual ou superior a um ano no trabalho.
Mas, além de usar esse período de férias para renovar as energias, os estagiários devem aproveitá-lo para planejar a carreira, de acordo com o diretor-executivo do Instituto Avançado de Desenvolvimento Intelectual (Insadi), Dielter Kelber. Ele propõe o estado de férias todos os dias, para que os profissionais façam o que gostam e quebrem a rotina.
“Diga não para os excessos, não importa quais sejam, inclusive aqueles que levam a um excesso de informações e comunicação exacerbada. Uma distribuição adequada do nosso tempo em atividades alinhadas com as nossas motivações internas certamente minimizará o nosso estresse”, disse.
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Aprendizado contínuo
O mês destinado às férias deve ser usado para o aprendizado, para que a pessoa possa se desenvolver, compartilhar, mobilizar e praticar conhecimento. Para obter todo este conhecimento de forma inusitada, Kelber indica quatro ações:
- Conheça novos lugares;
- Aprenda novos esportes;
- Faça coisas que nunca fez antes;
- Busque formas de exercitar sua criatividade.
A Lei do Estágio
O estágio é definido da seguinte maneira: ato educativo supervisionado, em ambiente de trabalho, com objetivo de preparar para a profissão as pessoas que estejam freqüentando o ensino regular. A nova lei pretende estabelecer direitos e deveres para as empresas e os estudantes.
De acordo com ela, o estágio poderá ser obrigatório, quando da exigência para aprovação em alguma disciplina, ou opcional, o que depende do projeto pedagógico do curso. A atividade não implicará vínculo empregatício, desde que o contrato de estágio seja cumprido. Em caso de desobediência, por qualquer das partes, passarão a valer as leis trabalhistas e previdenciárias.
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A jornada de trabalho, conforme afirmou a Agência Câmara, será acordada pelas partes, limitada a duas opções: para alunos da educação especial (alunos com deficiência) e dos anos finais do ensino fundamental, não poderá ultrapassar quatro horas diárias; no caso do ensino superior, educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, o limite é de seis horas.
O estágio na mesma empresa não poderá durar mais de dois anos. Haverá bolsa ou outra contraprestação que será acordada entre a empresa e o aluno. A bolsa, no entanto, será compulsória, assim como o auxílio-transporte, em caso de estágio não obrigatório.
Comemoração
A aprovação da nova lei pelo Plenário foi comemorada pelo gerente de Estágio e Desenvolvimento
de Novos Talentos do IEL (Instituto Euvaldo Lodi), Ricardo Romeiro. Para ele, uma das grandes vantagens da matéria será o fim de inúmeros decretos-leis e regulamentações sobre o assunto, que podem deixar dúvidas quanto à questão.
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“A partir de agora, teremos regras claras e uniformes para estudantes, instituições de ensino e empresa, em todos os estados. Acreditamos que o presidente sancionará a lei, que trará benefícios tanto para a empresa como para o estagiário”, afirmou.