Planos econômicos: quem tinha saldo em FGTS tem direito a reaver perdas

Direito do trabalhador é garantido mesmo com conta ativa ou inativa na época e depois de realizar saques

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – Não são somente os brasileiros que tinham dinheiro em poupança que têm direito às correções correspondentes aos expurgos dos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990). Trabalhadores com saldo no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) podem exigir as correções, mesmo com conta ativa ou inativa na época e depois de realizar saques.

De acordo com o presidente do Instituto FGTS Fácil, Mario Avelino, quem tinha saldo em conta ativa ou inativa em dezembro de 1988 a fevereiro de 1989 – referente ao plano Verão – e 1º de abril de 1990 – referente ao plano Collor I- também pode ter correção, independentemente de ter sacado o montante para usar em financiamento de imóvel, comprar de ações da Petrobras, entre outros motivos.

“O conceito de expurgo é que o fundo teve uma atualização monetária menor do que a devida. Vamos supor que uma pessoa tivesse saldo de R$ 80 mil em 1980. Se ela tirou R$ 20 mil ou R$ 30 mil para dar entrada em um financiamento, o saldo que vai ter correção é o de R$ 80 mil, no caso do Plano Verão”, explicou o presidente do Instituto.

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Agora, quando consideramos o plano Collor I, as correções não serão feitas sobre R$ 80 mil, mas sobre este valor menos o usado para o financiamento mais o rendimento adquirido no período entre um plano e outro. “Qualquer saque posterior ao plano Verão influencia no Collor”, disse Avelino.

O direito

No ano passado, cerca de R$ 15 bilhões foram depositados no FGTS para pagar os expurgos inflacionários restantes dos planos econômicos Verão e Collor I. Os ajustes foram referentes aos saldos do Plano Verão (correção de 16,64%) e Plano Collor I (correção de 44,80%). Esse total é referente aos trabalhadores que não fizeram acordo com a CEF e optaram por mover ações judiciais individuais ou coletivas.

Para quem tentou reaver as perdas, ainda existiu outra possibilidade que foi aderir ao termo de adesão do governo, que também já pagou as correções aos trabalhadores com saldo no fundo. No entanto, de acordo com Avelino, existe uma parcela dos trabalhadores que não aderiu ao acordo nem entrou com a ação, mas que tem direito ao ressarcimento.

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Neste caso, é preciso verificar na carteira de trabalho qual era o banco em que os recursos do FGTS eram depositados na época. Peça um extrato que comprove o saldo. Se este banco foi vendido, exija o documento à instituição que o comprou. Caso ele não exista mais, por qualquer outro motivo, é importante entrar em contato com o Banco Central.

Existe um prazo para entrar com a ação, que é de 20 anos após os planos econômicos. O trabalhador deve entrar no Juizado Especial Federal, se o valor em jogo for de até 60 salários mínimos, e na justiça comum, se for superior.

Contas

A conta ativa é aquela que recebe mensalmente os depósitos da empresa, durante o período em que o funcionário está trabalhando. Já a inativa deixa de receber os depósitos, pois o trabalhador saiu da empresa, mas continua rendendo, porque o funcionário não sacou o saldo. Nestas duas situações, quando o trabalhador entra com ação e ganha, o dinheiro é depositado no FGTS.

Por outro lado, quando o saldo já foi sacado da conta do fundo, a correção é entregue ao cidadão. De acordo com o presidente do Instituto FGTS Fácil, a decisão sobre a questão dos expurgos dos planos econômicos é pacífica de entendimento, o que significa que a decisão sempre tende a beneficiar o trabalhador.