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PL reduz encargos sociais na contratação de jovens e maiores de 45 anos

Contratantes terão direito à redução de 50% nas alíquotas relativas a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Cofins

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A Câmara deve analisar projeto de lei que prevê redução de encargos sociais na contratação de jovens de 16 a 30 anos e desempregados com mais de 45 anos.

De acordo com o PL de autoria do deputado Sandres Júnior (PP-GO), os contratantes terão direito à redução de 50% nas alíquotas relativas a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e à Cofins. Também haverá redução de 50% nas contribuições destinadas aos segmentos do Sistema S (Sesi, Sesc, Sest, Senai, Senac, Senat e Sebrae) e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Estas medidas visam a incentivar a contratação de jovens ainda prestes a entrar no mercado de trabalho e de pessoas com mais de 45 anos que estão em busca de vaga, uma vez que nesta idade é mais difícil retornar ao mercado de trabalho.

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Contribuições sociais

Outra redução prevista deve incindir sobre as contribuições devidas pelos empregadores relativas ao salário-educação e ao financiamento do seguro de acidente de trabalho. Os empregadores ainda poderão compensar o pagamento do Imposto de Renda com os valores equivalentes a 50% do salário-base atribuído aos contratados, desde que a compensação não ultrapasse 30% do imposto devido.

Contratos de trabalho

Ainda segundo a proposta, os empregadores deverão fechar contratos de trabalho por prazo indeterminado, a fim de aumentar o quadro de pessoal das empresas. Os incentivos serão concedidos enquanto o quadro de empregados e a respectiva folha salarial da empresa forem superiores às médias dos seis meses anteriores.

Os benefícios serão mantidos enquanto durar o vínculo com o empregado admitido, por, no máximo, 36 meses.

Os benefícios serão concedidos a pessoas físicas e jurídicas, sujeitas ao Regime Geral da previdência Social que não tenham dívidas tributárias com a União, os estados e os municípios, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).