PL que prevê vale-transporte a estagiários está em fase final em comissão

De acordo com PL, estudantes do ensino superior e profissional do 2º Grau e Supletivo poderão ganhar benefício

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – Os estagiários poderão contar com mais um benefício trabalhista obrigatório: o Vale-Transporte. A determinação faz parte de Projeto de Lei 216/06, do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), que prevê o vale sem nenhum ônus.

Os empregadores devem conceder o custeio necessário ao deslocamento dos estudantes do ensino superior e profissionalizante do 2º Grau e Supletivo.

Bolsas inexistentes

Isso porque, segundo o autor do projeto, “o valor das bolsas pagas aos estudantes é muito pequeno e, em alguns casos, até inexistente”. Além disso, o senador ainda disse que alguns órgãos públicos recrutam estagiários a baixo custo para substituição de um trabalhador com carteira assinada, o que deve ser eliminado.

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De acordo com a Agência Senado, o PL altera a Lei 6.494/77 e a Lei 7.418/85, os quais instituem o benefício do vale-transporte, para garantir o direito também aos estudantes. A proposta está em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Empregadores

De acordo com a legislação vigente, o empregador paga 6% do que exceder de seu salário básico como ajuda de custo com transporte para o trabalhador e o novo PL prevê que o direito aos estudantes não acarretará em ônus ao contratante.

“Como o valor do Vale-Transporte poderá ser deduzido como despesa operacional na determinação do lucro real, no período-base de competência da despesa, não haverá acréscimo de ônus para as empresas” disse o senador.