PL dispensa MPEs dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho

Proposta beneficia pequenas empresas que em geral não dispõem de fluxo de caixa que sustente estas despesas

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – As micro e pequenas empresas (MPEs) poderão deixar de efetuar os depósitos recursais na Justiça do Trabalho. Esta é a proposta do deputado Almir Moura (PL-RJ), através de um projeto de lei aprovado nesta semana pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

Para entender melhor o propósito do projeto é preciso antes esclarecer o depósito recursal na Justiça do Trabalho. Acontece que se a empresa quiser recorrer de uma ação trabalhista, primeiramente deve fazer um deposito em juízo. Assim, apenas após nova decisão ter sido proferida, é que a empresa, caso saísse ganhadora, receberia de volta o depósito recursal.

Atualmente os valores dos depósitos variam entre R$ 3.485,03 a R$ 6.970,05 e estão previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além disto, o projeto inclui a decisão no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

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Falta dinheiro no caixa

Na opinião do relator, deputado Reinaldo Betão (PL-RJ), a exigência do depósito representa um grande problema de fluxo de caixa para as empresas, uma vez que, para pequenos empresários, estes valores são bastante significativos. Ele sustenta ainda que qualquer medida que torne inviável as atividades das pequenas empresas fatalmente terá influência na diminuição das ofertas de trabalho.

Por último, Mora garante que, caso o projeto se torne lei, nada será mudado para os trabalhadores, que continuariam com seus direitos mantidos caso ganhassem a ação contra a empresa. As informações são da Agência Câmara, que informou que o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, embora tenha sido rejeitado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.