Petrobras pagará R$ 10 milhões por violar direito de greve

O valor deverá ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a Petrobras ao pagamento de R$ 10 milhões a título de danos morais por prática de condutas antissindicais e violação ao direito de greve. O valor deverá ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

A ação civil foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho. Em 2009, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinação de Petróleo de Duque de Caxias deflagrou uma greve de cinco dias na Refinaria de Duque de Caxias prevista para começar no dia 23 daquele mês. Como forma de frustrar a paralisação e manter as atividades da Reduc, a empresa reteve os trabalhadores que iniciaram o turno no dia 22 de março, o que foi constatado durante inspeção no local feita por procuradores do Trabalho.

“Tal atitude da reclamada, além de ferir a dignidade do trabalhador, eis que o obriga a permanecer em seus estabelecimentos, frustrando o exercício de sua liberdade de ir e vir, laborando até a exaustão, sem locais apropriados para descanso, visa frustrar a deflagração do movimento paredista. E ao empregador não é dado impedir ou utilizar de meios que dificultem ou impeçam o exercício de tal direito”, disse o relator do acórdão, juiz convocado Leonardo Dias Borges.

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O magistrado disse ainda que não há nenhuma alegação que possa justificar a conduta da estatal.