Pesquisa: 49% das empresas deixam de contratar, se o profissional for fumante

Apesar da prática, o empregador não pode usar este critério no processo seletivo, pois é considerado um ato discriminatório

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – O cerco está cada vez maior contra os fumantes. Um levantamento realizado pela Trabalhando.com revela que 49% das empresas deixam de contratar um candidato, caso ele seja fumante, enquanto outros 17% disseram que pensam duas vezes antes de empregá-lo.

De acordo com o diretor-geral da Trabalhando.com., Renato Grinberg, em caso de igualdade de competências na avaliação entre dois profissionais que disputam a mesma vaga, o empregador acaba optando pela pessoa que não fuma.

As empresas acreditam que os profissionais fumantes podem ser menos produtivos. Para elas, ter um funcionário que fuma pode gerar mais custos, seja pela contagem do tempo, seja pelas conversas entre um cigarro e outro e até pelos riscos de que esse colaborador possa sofrer com doenças, internações ou até cirurgias decorrentes do fumo.

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“Pode parecer preconceito, mas é comprovado que o fumo afeta a saúde e, portanto, pode comprometer a produtividade, por isso, muitas empresas levam em consideração esse fato na hora de contratar”, diz Grinberg.

O que diz a lei
De acordo com a advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, Fernanda Perregil, o empregador não pode usar este critério no processo seletivo.

“Isto é considerado uma prática discriminatória e vai contra a legislação. Se o candidato consegue provar que foi discriminado por ser fumante, ele pode entrar como uma ação de dano moral”, explica a especialista.

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Conseguir provar que sofreu discriminação por ser fumante, ao concorrer uma vaga não é fácil, já que as empresas não utilizam este critério de maneira explícita, mas uma maneira sutil é perguntar na ficha de inscrição se o profissional é ou não fumante.

Segundo Fernanda, a exceção à legislação é quando ser fumante pode impactar diretamente no desempenho do profissional, como é o caso dos professores de Educação Física. “A exceção é quando afeta diretamente o desempenho da função”, finaliza.