Perigo à vista: conheça quais as profissões consideradas de risco

Segundo advogado trabalhista, profissional exposto ao perigo tem direito a um adicional de 30% sobre o salário

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Muitos profissionais colocam a vida em risco para exercer suas profissões. Mas quais atividades são consideradas perigosas perante a legislação brasileira? O trabalhador tem algum benefício por arriscar a vida?

De acordo com o advogado do Núcleo Trabalhista do Tostes e Associados Advogados, Fábio Soares, o artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), determina que o profissional que arrisca a vida deve receber um adicional de periculosidade e também quais são esses funcionários.

“A regra geral está prevista no artigo 193 da CLT, que considera como atividades perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que implicam um contato permanente com produtos inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado”.

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Profissões

Existem outras atividades que exigem o pagamento do adicional de periculosidade, o que está determinado a partir de leis específicas, como os eletricitários, os cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de telefonia que estejam em contato com a rede elétrica de potência.

Além disso, estão listados os funcionários que tenham contato com substâncias radioativas, em razão da produção, utilização, processamento, transporte, guarda, estocagem, e manuseio de materiais radioativos, selados e não selados. Um exemplo é o técnico em radiologia. E também o portuário que se expõe à atividade perigosa.

“Podemos exemplificar a aplicação da regra geral prevista no artigo 193 da CLT para os trabalhadores que exercem suas atividades em plataformas petrolíferas e os frentistas de posto de gasolina”.

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Benefício

Por estar exposto a situações de risco acentuado, esses trabalhadores têm direito a um adicional sobre o salário.

“Ainda segundo o artigo 193 da CLT, quem exerce atividade considerada perigosa tem direito a um adicional de 30% sobre o salário, que não é o acréscimo resultante de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. Caso o funcionário não receba esse benefício, ele poderá entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Neste caso, o juiz irá solicitar uma perícia para verificar as condições em que o empregado desempenhava as suas atividades de acordo com as minuciosas regras previstas na Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho”.

O advogado alerta ainda que, se o funcionário tiver um contato eventual com produtos inflamáveis ou por um período extremamente reduzido, ele não poderá receber essa bonificação.

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“Vale lembrar que o adicional de periculosidade pode ser pago proporcionalmente ao tempo de exposição do empregado aos agentes, desde que haja um pacto nesse sentido na Norma Coletiva, exceto para eletricitários”.

Não podem receber este benefício os bombeiros e policiais, porque são funcionários concursados e possuem um contrato específico, não se enquadrando na CLT.