Pedir demissão e receber rescisão é possível: conheça a “justa causa às avessas”

CLT prevê, em determinados casos, a justa causa do empregador, que funciona como uma demissão comum

Paula Zogbi

(Wikimedia Commons)

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SÃO PAULO – Descumprimentos do contrato que causem prejuízo, de diversas ordens, ao funcionário, podem garantir um pedido de demissão com “rescisão indireta”, o que significa que o empregado é quem toma a iniciativa de sair da empresa, mas recebe todos os benefícios a que teria direito caso fosse demitido. Essa situação é conhecida popularmente como “justa causa do empregador”.

As situações mais comuns em que se enquadra essa legislação são casos de não pagamento do salário, assédio moral ou quando o empregador deixa de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) diz que o empregado pode pleitear a indenização nos seguintes casos:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

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b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

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e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Segundo Daniela Yuassa, especialista em Direito Trabalhista do Stocche Forbes, quando identificada situação dentre as listadas, o empregado tem algumas opções. “Ele pode continuar trabalhando e mover uma ação pedindo a rescisão indireta; pedir demissão solicitando que o sindicato entre com ação para garantir os direitos; ou avisar na carta que escrever ao empregador que não está pedindo demissão, e sim rescisão indireta”, explica.

Mas, deixa claro, é preciso comprovar o prejuízo em qualquer um dos casos. “Quando é por falta de pagamento, fica mais fácil: é só levar a comprovação bancária de que não está recebendo. Em casos mais subjetivos, como assédio moral, discriminação, costuma ir para a justiça e a comprovação se dá por julgamento e a prova testemunhal tem bastante força”, completa. Dependendo da situação, cabe ainda uma indenização.

Por essas questões, Daniela explica que é muito raro se resolver uma rescisão indireta sem entrar na justiça. “É muito incomum o empregador concordar em uma demissão neste formato”, comenta, “normalmente acaba virando um processo judicial mesmo”.

Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney