Patrão que não assinar carteira de doméstica será multado; veja o valor

Infrações à legislação do trabalho doméstico passam a ser punidas com as mesmas multas previstas na CLT

Luiza Belloni Veronesi

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SÃO PAULO – A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que prevê multa no valor de um salário mínimo ao patrão que não registrar o empregado doméstico na carteira de trabalho.

Conforme determina a lei publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (9), as infrações à legislação do trabalho doméstico passam a ser punidas com as mesmas multas previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O valor da multa é regido pelo piso regional. Portanto, em São Paulo, por exemplo, a multa será de R$ 810 e, para outras regiões, vale o piso nacional de R$ 724.

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A gravidade da punição será aferida considerando-se o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração. A multa pela falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na carteira de trabalho e Previdência Social, por exemplo, poderá ser o dobro do valor do salário mínimo.

O percentual da elevação da multa por esta infração, no entanto, poderá ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço e regularize a situação do empregado.

A lei também incentiva campanhas publicitárias para esclarecer a população sobre o teor desta lei, que entrará em vigor em 120, contados a partir de sua publicação.