Páscoa: fabricantes de chocolate devem contratar mais de 13 mil profissionais

As vagas são temporárias, para atuar na área de promoção e vendas. Ter experiência será considerado um diferencial

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – Os profissionais que almejam um emprego no começo do ano devem ficar atentos ao calendário de contratação das fabricantes de chocolate para a Páscoa. Em algumas empresas, o processo seletivo já está aberto. As vagas são temporárias e direcionadas à área de promoção e vendas.

Somente a Kraft Foods Brasil abriu cerca de 6 mil vagas temporárias para promotores e vendedores em todo Brasil. A empresa informa que aproximadamente 40% dos postos de trabalho são destinados ao estado de São Paulo.

Os interessados podem se inscrever por meio do site www.vagas.com.br/kraft. Haverá um link “Páscoa é Lacta 2011”, em que o candidato seleciona o estado no qual tem interesse, preenche a ficha de inscrição e faz a candidatura.

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Em relação aos pré-requisitos, é necessário que o candidato tenha o Ensino Médio completo, idade mínima de 18 anos, experiência com promoção em ponto de venda, boa comunicação e capacidade de abordagem ao cliente.

“Historicamente, cerca de 30% desses trabalhadores são efetivados”, afirma o gerente de Recursos Humanos Vendas da Kraft Foods Brasil, Ricardo Mueller.

Nestlé e Cacau Show
A Nestlé pretende contratar 4 mil temporários para as vendas do período. Os candidatos devem ficar atentos aos anúncios de abertura de vagas nas agências de emprego das regiões onde residem. Esses profissionais atuarão nos pontos de vendas entre os meses de fevereiro e abril de 2011.

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Já a Cacau Show prevê a abertura de 3.100 vagas nas mil lojas da rede localizadas em todo o Brasil. O início do trabalho é somente em março, mas o processo seletivo começa no próximo mês. Para participar, os interessados devem apresentar o currículo na loja mais próxima de sua residência, ter 18 anos ou mais, ter Ensino Médio completo e experiência em vendas.

Com vagas para vendedor e atendente de loja, os contratados que se destacarem poderão ainda ser efetivados após a experiência ou ser convidados em uma próxima oportunidade de alta demanda, como o Dia dos Namorados. Somente em São Paulo, serão 1.200 vagas, das quais 500 na capital.

Direitos trabalhistas
O trabalho temporário no Brasil é regido pela Lei n° 6.019, de 3 de janeiro de 1974, mas nessa modalidade valem as mesmas regras trabalhistas dos regimes efetivos.

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Dessa forma, o profissional temporário tem direito a salário equivalente, jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, décimo terceiro e proteção previdenciária.

Nesse tipo de contratação, porém, a empresa é liberada do pagamento do aviso prévio. Quando demitido por justa causa, o trabalhador temporário também não recebe a indenização de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

De acordo com a lei, o trabalho temporário tem a duração máxima de três meses, com direito à prorrogação por igual período.