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SÃO PAULO – A discussão sobre o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS) continua. O PFL entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 349/07.
A MP institui o FI-FGTS destinado a empreendimentos nos setores de energia, rodovia, ferrovia, porto e saneamento.
Apelo
O partido questiona que o fundo será constituído por R$ 5 bilhões, provenientes do FGTS, e que os investimentos não têm cobertura de risco de crédito. “Sujeita-se, assim, a toda sorte de perdas no mercado financeiro, colocando em risco expressiva parcela do patrimônio líquido do FGTS”, acredita o PFL.
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Por se tratar de matéria ligada ao sistema financeiro nacional, o fundo não poderia ser criado por MP, explica o partido, e sim regulado por meio de lei complementar, de acordo com a Constituição Federal (artigo 192).
Outro ponto questionado pelo PFL é que a MP permite seqüestro de valores em benefícios do fundo de investimento. Tal procedimento, segundo a ação, também é inviável por meio de MP porque contraria a Constituição.
O PFL ressalva, ainda, que o FGTS é direito do trabalhador, patrimônio “que o Estado não está autorizado a utilizar em investimentos sem garantia de rentabilidade”. Portanto, o partido pede a permissão de Medida Cautelar para suspender a eficácia da MP.