Parte de salários pode ser bloqueada para pagamento de dívidas

Senado aprova proposta que prevê que devedor que ganha mais de R$ 7 mil terá 40% do excedente destinado às dívidas

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – Quem está endividado corre sério risco de ter o seu salário penhorado para a quitação da dívida. Isso porque o Senado aprovou projeto de lei que permite o bloqueio de 40% do que passar de 20 salários mínimos para ser destinado ao acerto de contas.

Segundo a Agência Senado, quem ganha R$ 10 mil, por exemplo, tem garantido para o sustento R$ 7 mil, sendo que 40% dos R$ 3 mil restantes serão destinados ao pagamento das dívidas, o que equivale a R$ 1,2 mil.

Penhora de imóveis

O imóvel considerado bem único da família também poderá ser penhorado, segundo o projeto de lei, que altera o Código Civil. No entanto, só valerão os apartamentos e casas avaliados acima de R$ 350 mil.

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A proposta visa acabar com a atitude de alguns inadimplentes, que vendem os imóveis de menor valor e ficam somente com os mais valiosos, para não serem obrigados a vendê-los e quitar os débitos.

Penhora online

Para facilitar o processo de penhora, o projeto lança o sistema online, no qual o juiz pode bloquear uma conta por meio eletrônico para pagamento de dívidas. Além disso, está prevista a criação de um processo de leilão pela internet para os bens apreendidos.

Outra possibilidade é a permissão para que o credor registre em cartório que o bem está bloqueado. Segundo o secretário da Reforma Judiciária, assim teria a ressalva de que há pendência sobre o imóvel. “Nesse caso, um possível comprador saberia que o bem que planeja adquirir poderá ser tomado pela Justiça”.

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Depois de aprovado pelo Senado, o projeto será encaminhado para sanção presidencial. Segundo os parlamentares, a nova medida torna a cobrança de dívida mais ágil e segura, já que o credor poderá passar o bem para seu nome, sem esperar que seja vendido.

Medida arbitrária

Segundo a advogada Lílian Dal Secchi, a medida de penhora de salários é tão arbitrária quanto a do bem de família. “Isto porque grandes devedores geralmente não são empregados devidamente registrados, o que possibilitaria a penhora de salários via ordem judicial ao empregador, o mesmo se diga no que se refere à penhora online que poderá ter um pouco mais de sucesso”.

Ainda para a advogada, somente a proposta de registro de bens penhorados em cartórios tem eficácia comprovada; a medida é praticada na Justiça do Trabalho e coíbe fraudes.