Pai ganha na Justiça direito de receber licença-paternidade por 4 meses

A defensora responsável pelo caso argumentou que o homem teria que se ausentar do trabalho para cuidar do recém-nascido

Karla Santana Mamona

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 SÃO PAULO – Um morador de Campinas (SP) ganhou na Justiça o direito de receber do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) salário-paternidade durante 4 meses.

O pai já tinha a guarda do bebê, já que a mãe não manifestou interesse em ficar com o filho, conseguiu com seu empregador o direito à licença-paternidade, porém, sem remuneração. Diante desta situação, buscou assistência da Defensoria Pública da União em Campinas visando à obtenção do benefício.

A defensora responsável pelo caso, Fernanda Serrano Zanetti, argumentou que o pai teria que se ausentar do trabalho para cuidar do recém-nascido. “Proporcionando-lhe toda atenção e cuidados inerentes a esta fase da vida, sem prejuízo do recebimento mensal de seu salário, indispensável ao sustento da família.”

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Em sua decisão, o juiz federal Rafael Andrade de Margalho acatou o pedido da Defensoria Pública da União. O magistrado autorizou o afastamento do assistido do trabalho pelo prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, sem prejuízo à sua remuneração, que deverá corresponder ao último salário integral percebido.

“Atualmente não há uma lei específica a tratar dos casos referentes à licença-maternidade para ser concedida ao pai, nos moldes concedidos à mãe do recém-nascido, o que não impede o julgador, primando-se pelos princípios e garantias fundamentais contidos na Constituição Federal, deferir a proteção à infância como um direito social”, afirmou o juiz.

Licença-paternidade
Por lei, a licença-paternidade é remunerada somente por cinco dias.