Pagamento de férias fora do prazo gera remuneração dobrada

A regra, já prevista na CLT, foi aplicada em ação atendida pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Se você recebeu o pagamento de suas férias fora do prazo, pode exigir remuneração do valor em dobro. A regra, já prevista na CLT, foi aplicada em ação atendida pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Uma trabalhadora catarinense demonstrou que, apesar de suas férias relativas ao período 2001-2002 terem sido concedidas na época correta, o salário não foi pago no período pré-estabelecido. A norma prevê que o pagamento seja efetuado até dois dias antes de seu início.

Ação

Isso fez com que a trabalhadora entrasse com a ação para obter o pagamento dobrado das férias. A 3ª Vara do Trabalho de Blumenau não reconheceu o direito da autora, sentença confirmada pelo TRT catarinense.

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Entretanto, o exame do tema pelo TST levou à conclusão contrária.

Conclusão

“Desta forma, tendo em vista a dupla obrigação do empregador – conceder e pagar -, com prazos legalmente estipulados, conclui-se que não apenas a concessão fora do prazo enseja o pagamento em dobro das férias, mas também a remuneração fora da norma legal, aplicando-se analogicamente o disposto no artigo 137 da CLT”, concluiu o ministro Alberto Bresciani.