Organizações erram ao demitir profissionais em período de estabilidade

Membros da Cipa, dirigentes sindicais, gestantes e vítimas de acidentes de trabalho não podem ser demitidas sem a obediência dos prazos exigidos pela lei

Eliane Quinalia

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SÃO PAULO – Demitir sem justa causa um empregado com estabilidade provisória é um erro que pode custar caro às empresas. Por isso, é importante que a equipe de Recursos Humanos esteja sempre alinhada com o departamento Jurídico de uma organização para evitar possíveis passivos trabalhistas.

“Se condenada por uma demissão, a empresa pode ser obrigada a reintegrar o empregado, tendo que mantê-lo no emprego até o fim do período da estabilidade determinado pela lei. Caso não seja do interesse da companhia manter o mesmo, ela deverá então indenizar o colaborador por tal período”, explica a advogada trabalhista da Crivelli Advogados, Renata Ribeiro Nantes.

Hoje, a multa por uma dispensa indevida pode corresponder ao salário, inclusive férias e 13º salário, que o colaborador receberia se estivesse trabalhando na empresa até o fim de sua estabilidade. Por isso, saber quem são os trabalhadores que têm esse direito é pode ser tão importante.

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Beneficiados
De acordo com a legislação trabalhista, atualmente têm o direito de desfrutar da estabilidade provisória apenas os profissionais membros da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), os dirigentes sindicais e de cooperativas, as gestantes, os colaboradores que tiverem se acidentado no trabalho e aqueles que estiverem em período de pré-aposentadoria.

Vale lembrar, no entanto, que a garantia em vias de aposentadoria, o aviso-prévio e a complementação do auxílio-doença, estão presentes apenas em acordos e convenções coletivas e que estas podem variar de acordo com as exigências de cada sindicato.

Casos e casos
Um caso que ainda gera dúvidas entre os empresários é o da demissão de um colaborador afastado por problemas de saúde. Nesta situação, a rescisão do contrato apenas pode ser efetuda se o profissional tiver sido afastado de suas funções por motivo de doença e não por um acidente de trabalho.

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”É imprescindível que o motivo do afastamento não tenha, de maneira alguma, relação com o trabalho. O afatastamento não deve ter como causa um acidente, doença profissional ou agravamento de alguma lesão causada no emprego”, diz a advogada.

Mas o que fazer quando o profissional estiver fingindo uma doença? Neste caso, a resposta é simples: “se o empregado simular uma doença para fugir de uma justa causa e o INSS lhe conceder o afastamento, o mesmo pode ser dispensado pela companhia imediatamente após a alta do INSS”, informa Renata.

E se a empresa não confiar no laudo do INSS ou não quiser esperar para demitir um colaborador, ela pode ainda questionar a legalidade de tal documento por meio de um pedido de impugnação.

“Quando o INSS reconhece a existência de uma doença relacionada ao trabalho que não existe, a empresa deve entrar com um pedido de impugnação e apresentar outros documentos tais como laudos médicos e exames que possam descaracterizar o nexo de causalidade”, orienta Renata.