Oferta de estágios em órgãos públicos pode aumentar com Projeto de Lei

Proposta amplia estágio a "qualquer interessado", desde que ele não trabalhe no mesmo lugar que o cônjuge ou parente

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A oferta de estágio em órgãos públicos deve aumentar. Esta é a intenção do Projeto de Lei 7429/06, do deputado Henrique Fontana (PT-RS), que amplia o acesso e regulamenta a oferta

O projeto oferece estágio a “qualquer interessado”, desde que ele não seja supervisionado ou trabalhe no mesmo lugar que seu cônjuge ou parente de até terceiro grau.

Legislação atual

Hoje, a Lei 6494/77 limita o acesso ao estágio apenas aos estudantes matriculados e com freqüência efetiva nos cursos em nível superior e em ensino médio regular e supletivo.

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“O projeto promove tratamento mais democrático, ao mesmo tempo em que assegura, sem ressalvas, o pleno acesso de todos os interessados no aprendizado”, defende Fontana.

Critérios para oferta de vaga

O projeto estabelece quatro critérios para que o empregador garanta igualdade de oportunidade entre os candidatos.

O primeiro deles é a elaboração de calendários trimestrais, semestrais ou anuais com a relação de vagas, datas, condições, prazos e documentos necessários para a inscrição dos interessados. O segundo trata da divulgação da oferta de estágio e das áreas de atuação disponíveis. O terceiro define e divulga os critérios da seleção, enquanto o quarto preceito
trata da nomeação de uma comissão responsável pela seleção.

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Os estagiários já empregados na data de publicação da lei não sofrerão alteração contratual até o fim do período fixado na contratação.

Improbidade administrativa

Os órgãos terão seis meses para se adaptar às normas. Quem não cumprir as orientações no prazo, será enquadrado nos casos de improbidade administrativa – enriquecimento ilícito que ocorra por meio de qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de alguma função ligada à empresa pública.