Ofender o chefe é motivo para demissão por justa causa?

De acordo com o TRT-SP, não: "ato isolado pode estar contaminado por circunstâncias pessoais momentâneas"

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Se você é empresário, certamente deve saber o quanto é difícil gerir os recursos humanos de sua empresa, ainda mais quando se trata de causas extremamente delicadas, como a demissão por justa causa.

Uma situação não muito difícil de acontecer está relacionada às discussões entre patrão e empregado. Ser ofendido e ofender um chefe é uma situação passível de justa causa?

Pelo entendimento da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, TRT-SP, “um ato isolado não pode servir de justa causa para a dispensa do empregado”.

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Ação judicial

A decisão se deu sobre o julgamento da ação movida por uma ex-funcionária demitida por trocar ofensas com sua superiora. Acontece que a empregada se recusou a limpar uma câmara fria, alegando estar adoentada, motivo que desencadeou o “sério desentendimento”.

Durante o curso do processo, ficou comprovado que a discussão foi iniciada pela encarregada, que inclusive tentou agredir a faxineira. Diante da situação, vista como um “ato isolado que pode estar contaminado por circunstâncias pessoais momentâneas” pela juíza Vera Marta Públio Dias, a empresa, antes de tomar qualquer medida extrema, deve impor penas disciplinares ao empregado.

Assim, o TRT-SP manteve a demissão da funcionária, mas converteu a rescisão do contrato de trabalho em dispensa sem justa causa, de forma que a ex-empregada obteve o direito às verbas rescisórias e demais verbas garantidas na dispensa imotivada. As informações são do próprio TRT.