O que você precisa saber sobre a reforma trabalhista, aprovada pelo Senado

Por ter passado sem emendas ou destaques, texto segue direto para sanção presidencial; Temer prometeu vetos

Paula Zogbi

(Wikimedia Commons)

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SÃO PAULO – Passou no Senado nesta terça-feira (11) o relatório da reforma trabalhista. Como o texto foi votado sem aprovação de destaques, irá diretamente para a sanção presidencial, sem passar novamente pela Câmara. Para garantir essa vitória, o presidente Michel Temer chegou a prometer, por escrito, veto a alguns dos pontos mais polêmicos apresentados.

Da forma como está, sem vetos presidenciais, a reforma permite a possibilidade de contratação com jornada 12 x 36 (12 horas de trabalho com 36 de descanso), por exemplo. O parecer sugere, todavia, veto pela presidência e posterior Medida Provisória especificamente para regulamentar o tema.

Para o relator Ricardo Ferraço, a manutenção dessa proposta em específico precisa de mais regulamentação: ele defende que apenas seja possibilitado esse formato de jornada em casos de negociação coletiva – vetando casos individuais por falta de proteção ao empregado.

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“Entendemos que a mudança é até constitucional, já que a Constituição é clara ao diferenciar o que pode ser negociado por acordo individual e por acordo coletivo. No entanto, entendemos que da forma como consta no projeto, a previsão não protege suficientemente o trabalhador, que pode ser compelido a executar jornadas extenuantes que comprometem a sua saúde e até a sua segurança”, cita o documento.

No caso de um acordo coletivo, o relator acredita que “parece suficiente para flexibilizar a jornada nos setores em que a realidade da atividade necessita deste tratamento diferenciado”.

Outros vetos

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Além da jornada 12 x 36, Ferraço sugeriu que a presidência vete outros pontos do relatório. Entre eles, o trabalho de grávidas e lactantes em ambiente a depender do “grau de insalubridade”; o contrato intermitente e a redução do intervalo de almoço para até 30 minutos.

No caso do trabalho em ambiente insalubre, a base do governo acredita que grávidas e lactantes muitas vezes querem trabalhar nesses ambientes, com aval médico, para receber adicional de insalubridade. Esse foi um dos temas mais criticados e debatidos na votação em plenário do Senado nesta terça-feira. Mesmo senadores que votaram contra o destaque que mudaria esse tema fizeram ressalva pelo veto de Temer.

No caso do contrato intermitente, o parecer do senador foi idêntico ao caso da jornada de 12 horas: para ele, a questão do recebimento do salário por hora, e não por mês, ainda está “muito aberta” e necessita de regulamentação via MP. O presidente Temer deve criar uma regra de 18 meses, no mínimo, entre o término de um contrato e o início de outro assinados por uma mesma pessoa para a mesma empresa para evitar que trabalhadores sejam demitidos para posteriormente serem contratados novamente em regime intermitente. 

O que muda

1.    Negociado sobre o legislado
Acordos coletivos prevalecerão sobre a legislação nos seguintes aspectos:

– Jornada de trabalho (desde que dentro dos limites constitucionais);

– Banco de horas;

– Intervalo intrajornada (respeitando limite mínimo de 30 minutos para jornadas de mais de seis horas);

– Planos de cargos e salários e identificação de cargos de confiança;

– Representação de trabalhadores dentro da empresa;

– Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente;

– Remuneração por produtividade e desempenho individual (incluindo gorjetas);

– Registro de jornada;

– Troca de feriados;

– Grau de insalubridade (mínimo, médio e alto);

– Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho;

– Prêmios de incentivo;

– Participação nos lucros e resultados (PLR).

Repouso semanal, férias anuais, licenças parentais, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e adicional por insalubridade ficam fora dos pontos de negociação. Empresas com mais de 200 funcionários deverão criar comissões formadas por representantes dos trabalhadores a fim de negociar os pontos passíveis de acordo.

2.    Trabalho intermitente e autônomo exclusivo
Uma das mudanças mais radicais da reforma trabalhista é a regularização de um tipo de contrato chamado Trabalho Intermitente, no qual prevê-se prestação de serviço de forma não-contínua.

Dentro desse formato, pode-se alternar períodos de trabalho e de inatividade, sendo que o último não é considerado como tempo à disposição do empregador. A reforma permite que o funcionário seja contatado até três dias antes do período de trabalho e, caso não haja veto presidencial, funcionários que não comparecerem podem levar multa.

Também é criada a modalidade conhecida informalmente como “freela fixo”: o trabalhador que pode prestar serviço de forma exclusiva, mas sem vínculo empregatício permanente.

3.    Salários
Auxílios, abonos e prêmios deixam de integrar a remuneração e, portanto, não constituem mais base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. Na prática, isso diminui valor pago ao INSS e o benefício recebido.

4.    Teletrabalho
O home office também passa a fazer parte da legislação, funcionando sob acordo prévio entre empregador e funcionário. Inclui-se no cálculo de remuneração gastos com energia e internet.

5.    Rescisão em comum acordo
A reforma introduz a modalidade de demissão por “comum acordo”. Nela, a empresa paga metade do aviso prévio e indenização sobre o montante do FGTS (até 80%). Nesse caso, o funcionário demitido não recebe seguro-desemprego.

A rescisão deixa de ser condicionada a homologação do sindicato ou do Ministério do Trabalho.

6.    Sindicato
O imposto sindical de um dia de trabalho anualmente deixa de ser obrigatório.

Trabalhadores que recebem salários duas vezes maiores que o teto da Previdência Social (totalizando cerca de R$ 11 mil) e possuem nível superior perdem a representação dos sindicatos e têm relações firmadas individualmente.

7.    Danos morais atrelados ao salário
Indenizações por danos morais no ambiente de trabalho serão atreladas ao salário da vítima. Os valores serão entre 5 e 50 vezes o salário do prejudicado, a depender do dano.

8.    Justiça gratuita
Trabalhadores que receberem salário igual ou inferior a 40% do teto da Previdência terão direito a Justiça gratuita, mas deverão pagar os honorários periciais.

Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney