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Número de parcelas do seguro-desemprego pode chegar a sete, devido à crise

"Lei dispõe que seguro pode ser concedido com duas parcelas adicionais, nos casos de desemprego intenso", diz Codefat

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – O número máximo de parcelas do seguro-desemprego pode passar de cinco para sete, caso haja aumento das demissões, por conta da crise financeira mundial. A informação foi dada pelo presidente do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), Luiz Emediato.

“Reiteramos aqui o que a lei dispõe, que o seguro-desemprego pode ser concedido ao trabalhador com duas parcelas adicionais, nos casos dos setores onde o desemprego é mais intenso. Em todas as solicitações, como foi no caso do estado de Santa Catarina, o Codefat autorizou a concessão de duas parcelas a mais que o limite de cinco que já está definido rotineiramente”, afirmou.

Encontro

Em reunião que aconteceu nesta quarta-feira (17), o Ministério do Trabalho se comprometeu a fazer um monitoramento do emprego formal, segundo informou a Agência Brasil. Documento do Codefat estabeleceu uma ferramenta de acompanhamento do mercado de trabalho por meio do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

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O governo pretende detectar os subsetores que vêm apresentando, recentemente, desempenho mais desfavorável e, se necessário, desagregar os dados por segmento, com a finalidade de subsidiar as tomadas de decisões do governo no que diz respeito às questões do emprego.

São Paulo

O presidente da Codefat, em resposta à solicitação de empresários e do governo do estado de São Paulo de flexibilização dos benefícios trabalhistas por causa da crise, disse que já existe um mecanismo, a Bolsa Qualificação, que garante o pagamento do benefício ao trabalhador, no caso de a empresa suspender o contrato de trabalho.

A Bolsa tem prazo de três a cinco meses, pode chegar a R$ 776,46 e não pode ser inferior a um salário mínimo. Desde sua implementação, em 1995, o benefício já chegou a 54.257 trabalhadores. De acordo com Emediato, é um mecanismo alternativo às demissões em momentos de retração da economia.

A proposta paulista era de conceder suspensão temporária do contrato de trabalho – medida conhecida como layoff – por 10 meses.