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Número de beneficiários do seguro-desemprego é maior que o de desempregados

Um terço dos beneficiários é reincidente; governo irá exigir curso para que segurado tenha benefício por mais de uma vez

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SÃO PAULO – O número de segurados no seguro-desemprego é superior ao de desempregados, sendo que um terço dos beneficiários é reincidente, conforme publicado pela Agência Senado.

Por conta disso, o Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico), a ser lançado em breve pelo governo federal, prevê que o trabalhador que demandar por mais de uma vez o seguro-desemprego faça um curso de qualificação profissional para ter direito ao benefício.

“O mercado hoje é empregador, sendo injustificável essa reincidência”, disse o consultor da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), Roberto Nogueira Filho, ao elogiar a iniciativa.

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A qualificação se dará por meio de bolsa de estudo, permitindo ao trabalhador frequentar um dos cursos profissionais oferecidos pelo sistema S (formado por entidades da indústria, do comércio, da agricultura e dos transportes, como Senac, Sebrae e outras) ou pela rede pública de ensino técnico.

Fraude
De acordo com o secretário de Educação Profissional e Tecnológica do MEC (Ministério da Educação), Eliezer Pacheco, a exigência de qualificação visa reduzir a reincidência verificada hoje na concessão do benefício.

Segundo o senador Paulo Paim (PT-RS), são frequentes as denúncias de trabalhador demitido apenas para receber o seguro, sendo mantido no emprego, sem registro em carteira de trabalho, em acordo com o patrão.

Tempo
Ainda no que diz respeito ao seguro-desemprego, tramita na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado, a possibilidade de prolongar a concessão do seguro-desemprego, concedido atualmente por um período variável de três a cinco meses, por até 12 meses, para grupos específicos de segurados.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o PLS (Projeto de Lei do Senado) 127/06 prevê que o prolongamento seja feito a critério do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) e que seja submetido à regra de que o gasto adicional não ultrapasse, em cada semestre, 10% do montante de reserva mínima de liquidez, estipulada em lei.