Nova lei dos contabilistas ressuscita exame obrigatório para obtenção de registro

A partir de agosto, para conseguir o documento, profissionais deverão ser aprovados em Exame de Suficiência

Camila F. de Mendonça

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SÃO PAULO – A partir de 1º de agosto, os profissionais formados em Ciências Contábeis só poderão obter o registro mediante aprovação do Exame de Suficiência.

Na última semana, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e os Conselhos Regionais da área de todo o País aprovaram a nova Lei de Regência da Contabilidade, que trouxe de volta o exame para os profissionais.

De acordo com o CFC, os profissionais que ainda não possuem o registro podem pedi-lo até o dia 31 de julho, sem a necessidade do exame. Aqueles que requererem o documento a partir de agosto terão de ser aprovados no exame.

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Qualidade técnica e padrões internacionais
A presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, Maria Clara Cavalcante Bugarim, defende o exame e diz que ele é fundamental para o exercício da profissão, pois garante a “excelência na qualidade técnica dos serviços contábeis”.

Para ela, o exame veio em boa hora, uma vez que a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais de contabilidade devem estar compatíveis com o atual cenário socioeconômico, “especialmente neste momento em que estamos buscando a adequação das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais”.

“A nova legislação da Contabilidade brasileira traz a necessária modernidade para a profissão, com benefícios diretos para as empresas e a sociedade que a antiga lei já não contemplava”, considerou, também por meio de nota, o presidente do Conselho, Juarez Domingues Carneiro.

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Ele também cita o cenário globalizado como um dos motivos para as adequações das regras. Para Carneiro, a profissão precisa estar de acordo com as novas demandas mundiais. “Surgem novas imposições de controles contábeis, em que a Contabilidade precisa estar presente fazendo registros, controles e fornecendo informações estratégicas para a tomada de decisão”, completa.

Novas regras
A nova lei que rege a profissão (Lei 12.249/2010) foi aprovada e publicada no Diário Oficial da União do último dia 14. Os profissionais terão 45 dias para assimilarem e se adaptarem às novas diretrizes.

“O Sistema CFC/CRCs e a classe contábil brasileira ganharam uma duradoura batalha, talvez a mais importante dos últimos tempos”, afirmou Carneiro, por meio de nota. A reformulação da lei de regência começou a ser elaborada em 2006.