Nova Lei do Estágio: MTE dispõe cartilha em seu site para tirar dúvidas

Material foi preparado com o intuito de explicar os pontos da Lei 11.788 a estudantes, instituições de ensino e empresas

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em seu site oficial, a Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio.

O material foi preparado com o intuito de explicar os pontos da Lei nº 11.788 a estudantes, instituições de ensino e empresas. No total, ele traz 37 perguntas e respostas que tratam de pontos polêmicos, como a duração de estágio, os benefícios e a possibilidade de prorrogação do contrato.

Empresas em dúvida

O texto da nova Lei do Estágio, de 25 de setembro de 2008, suscitou dúvidas entre empresários e estudantes. Somente o Ministério do Trabalho e Emprego recebeu cerca de 3 mil e-mails solicitando esclarecimentos. A cartilha foi criada justamente para atender a essa demanda.

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Alguns pontos têm sido debatidos pelo MTE, por intermediação do secretário de Políticas Públicas, Ezequiel Nascimento, como o estágio-obrigatório e o não-obrigatório, os requisitos para fechar um contrato, a participação dos agentes de integração e a jornada de trabalho. Todos esses tópicos constam da cartilha.

O material do Ministério do Trabalho e Emprego destaca ainda o prazo de duração do estágio, que é de até dois anos para o mesmo concedente, com exceção dos portadores de deficiência, o auxílio transporte, opcional, quando se trata de estágio obrigatório, e compulsório, quando não obrigatório, e os contratos firmados antes da publicação da nova Lei, que, para serem prorrogados, devem se ajustar às disposições atuais.

Além disso, a cartilha menciona o recesso de 30 dias após um ano de duração do estágio e as garantias da legislação sobre saúde e segurança do trabalho.

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Vínculo educativo

A apresentação da cartilha destaca a importância de se reconhecer o estágio como um vínculo educativo-profissionalizante, que alia o conteúdo aprendido em sala de aula às tarefas desempenhadas na empresa, no dia-a-dia.

Para o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, o estágio, quando exercido de forma correta e em cumprimento com a lei, permite o desenvolvimento não só do profissional, mas também do Brasil.

“A partir do estabelecimento de condições dignas para o estágio do jovem estudante, fomenta-se no País a construção de um mercado mais justo e uma formação profissional que propicie a vivência prática de conteúdos teóricos ministrados no ambiente próprio das instituições de ensino”, afirmou ele.

Para ler a cartilha na íntegra, acesse a página www.mte.gov.br/politicas_juventude.