Nova conta-salário permitirá que trabalhador negocie tarifas e serviços

A partir desta segunda, alguns trabalhadores poderão transferir o salário de um banco para o outro sem pagar tarifas

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A nova conta-salário, que entrou em vigor nesta segunda-feira (02), permite que o trabalhador negocie tarifas e serviços, segundo a técnica de proteção e defesa do consumidor do Procon-SP, Renata Reis.

Conforme divulgou a Agência Brasil, entre os possíveis benefícios, Renata aponta menores encargos para a contratação de crediários, empréstimos pessoais e cheque especial.

Escolha da instituição

“O consumidor vai estar armado para mexer com o mercado. Por isso, tem que pesquisar, verificar qual o seu perfil e qual a instituição que melhor se adequa, que tem preços mais convidativos”, orienta a técnica.

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Ainda segundo a especialista, na hora de escolher o banco, é preciso verificar as tarifas cobradas para a manutenção da conta, apurar as vantagens dos pacotes de serviços e ficar atento aos percentuais de encargos e juros pré-fixados, no caso de empréstimo pessoal e cheque especial.

Principal mudança

A conta-salário, criada em 2000, permitia que o patrão negociasse com o banco como seria o pagamento (em conta salário ou conta corrente comum) do funcionário, que era obrigado a seguir a determinação, sem poder negociar serviços e tarifas.

“Todas as vantagens que o correntista teria eram usufruídas pela própria empresa, que negociava sua folha de pagamento com o banco”, admite o superintendente de projetos especiais da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Jorge Higashino.

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Segundo Higashino, com a nova conta-salário, o trabalhador não fica mais vinculado ao banco que o patrão negociou, podendo escolher o que presta um serviço melhor, tem melhores tarifas ou tem uma rede que atende às suas necessidades.

Benefício ainda não vale para todos

Apesar das vantagens, nem todos os trabalhadores terão direito à nova conta-salário já a partir desta segunda. Para alguns, o benefício só começará a valer em 2009 e para outros, somente em 2012.

Neste primeiro momento, o pagamento em conta-salário só será obrigatório para empresas privadas que tenham negociado suas folhas de pagamento depois de 05 de setembro de 2006. Para os acordos anteriores, o prazo vence em 02 de janeiro de 2009.

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Para o servidor público, a regra é outra: se o contrato entre o patrão e o banco foi fechado depois de 21 de dezembro de 2006, o trabalhador só terá direito à escolha a partir de 2012.

Já para os contratos anteriores a essa data, há duas possibilidades: os que forem adaptados às novas regras até 31 dezembro de 2008 terão o prazo para a conta-salário em 02 de janeiro de 2012 e os que não forem, em 02 de janeiro de 2009.