Em caso de fusões e aquisições, quais os direitos dos funcionários?

Especialista em direitos trabalhistas explica que profissional não pode sofrer nenhum tipo de perda

Viviam Klanfer Nunes

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SÃO PAULO – Com a economia aquecida, vários movimentos acontecem no mercado. Nesse cenário, as fusões e aquisições, por exemplo, se tornam cada vez mais comuns. Nesse tipo de situação, há algumas questões legais que normalmente geram dúvidas aos profissionais.

O advogado especializado em direitos trabalhistas, Luiz Fernando Alouche, explica que, em caso de fusões e aquisições, a lei é bastante clara, não podendo haver nenhum tipo de redução salarial. Os benefícios também não podem ser suprimidos, seja vale-transporte, seja vale-alimentação ou plano de saúde.

No caso do plano de saúde, por exemplo, há diversos cenários. Se uma empresa oferece aos seus funcionários um plano de saúde top e ainda não faz nenhum tipo de desconto em folha por tal benefício, quando ela compra outra organização, existem duas situações.

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Se ela comprou a outra organização, mas não fundiu os escritórios e as equipes, ela pode manter o benefício praticado em ambas as empresas. Na prática, se sua organização foi comprada por uma outra que paga aos funcionários um super plano, ela não tem a obrigação legal de melhorar o seu benefício.

Por outro lado, se houve a fusão das equipes e dos escritórios, os benefícios devem ser equiparados. Essa lógica também vale para o salário. Alouche explica que, em caso de fusões e aquisições, um gerente da empresa comprada, por exemplo, deve ganhar o mesmo que um gerente da empresa que comprou.

Equiparação salarial
Mas há algumas ressalvas. Esses trabalhadores devem trabalhar no mesmo local, possuir a mesma perfeição técnica e uma diferença entre eles menor do que dois anos de contratação. Assim, se você é o gerente de uma área e a empresa que comprou a sua coloca outro gerente para trabalhar perto de você, vocês devem ganhar o mesmo salário, caso tenham a mesma competência técnica e menos de dois anos de diferença entre as datas de suas contratações.

“Se ele exerce a mesma atividade, com a mesma perfeição técnica, obrigatoriamente, tem que ter uma equiparação salarial”, explica Alouche. Em relação ao horário de serviço, os funcionários não podem ter suas jornadas de trabalho estendidas em caso de fusão ou aquisição, a não ser que o trabalhador concorde com isso.

Mesmo que a empresa ofereça um aumento salarial, ao estipular uma jornada de trabalho maior, o funcionário também não é obrigado a aceitar. De acordo com Alouche, a lógica é a seguinte: o trabalhador não pode sofrer nenhuma perda salarial e isso incluiu benefícios, em caso de fusões ou aquisições.