No trabalho: confira as novas regras para mães que desejam adotar uma criança

Antes, período de licença variava conforme a idade da criança adotada. Com a nova lei, o prazo é de 120 dias em todos os casos

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – As mães adotivas ganharam mais tempo para ficar com seus filhos. No dia 4 de agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou a Lei 12.010/09, que dita novas regras para adoção.

De acordo com a lei, as mães adotivas terão direito a uma licença-maternidade de 120 dias. A lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

“Antes, os dias de licença-maternidade variavam conforme a idade da criança. Até um ano de idade da criança, as mães adotivas tinham o direito a 120 dias de licença. Para mães de crianças de um ano de idade até quatro, o período de licença era de 60 dias. Já para as mães com crianças de quatro até oito anos de idade, a licença era de 30 dias”, explicou a consultora trabalhista da Fiscosoft, Alessandra Souza Costa.

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Para Alessandra, essa nova adequação na lei possibilita a inserção da criança no convívio familiar. Vale lembrar que os pais adotivos não possuem direito a licença de cinco dias, como previsto para os pais biológicos.

Salário-maternidade

A consultora explica ainda que a empresa não tem custo com a remuneração dessa profissional que adota uma criança, enquanto ela estiver em licença-maternidade.

“A mãe que adotou uma criança precisa ir até a Previdência Social para requerer o benefício do salário-maternidade. Já nos casos de mães biológicas, a empresa geralmente paga o salário-maternidade, para evitar que essa funcionária tenha de ir até a Previdência, e desconta esse valor no recolhimento previdenciário mensal da empresa”.

Cuidados

Na opinião de Alessandra, é indicado que a profissional avise para a empresa as suas intenções de se tornar mãe adotiva. Dessa forma, a empresa consegue se planejar para o período de ausência da funcionária.

Durante o processo de adoção, é normal que a profissional precise faltar ou se ausentar por algumas horas para resolver algumas questões. Só que, neste caso, Alessandra adverte que essa não é uma falta justificada. Logo, a funcionária terá esse dia não trabalhado descontado do salário.

Por isso, é sempre aconselhável que a funcionária converse com a empresa para chegar a um acordo, no qual nenhuma das partes envolvidas saia prejudicada.