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SÃO PAULO – Desde o dia 1º de janeiro está em vigor a nova tabela progressiva do Imposto de Renda, agora com quatro faixas tributáveis e uma isenta. A mudança, anunciada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, em dezembro, com o objetivo de amenizar os efeitos da crise nos bolsos dos brasileiros, já tem sito notada pelos trabalhadores.
Isso acontece porque, nos termos do artigo 620 do Decreto 3.000/1999 – Regulamento do Imposto de Renda -, o imposto de renda na fonte sobre os rendimentos pagos às pessoas físicas é apurado segundo o regime de caixa, ou seja, mediante a aplicação da tabela progressiva vigente no mês do efetivo pagamento dos rendimentos.
Assim, apesar de o salário ser referente ao mês de dezembro de 2008, as pessoas jurídicas que efetuarem o pagamento no 1º ao 5º dia útil do mês de janeiro de 2009 deverão calcular e descontar o imposto de renda na fonte mediante a aplicação da nova tabela.
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Impacto no bolso
Os ganhos mensais, com a nova tabela, podem parecer pequenos, mas, em tempos de crise e instabilidade da economia, toda quantia extra faz a diferença, não é mesmo?
A tabela abaixo exemplifica, para diversos rendimentos, a economia mensal e anual resultante da alteração das regras do IRPF:
Salário | IR na regra antiga | IR na nova regra | Economia mensal | Economia anual* |
R$ 1.500 | R$ 9,81 | R$ 4,91 | R$ 4,89 | R$ 63,57 |
R$ 2.500 | R$ 159,81 | R$ 106,16 | R$ 53,65 | R$ 697,45 |
R$ 3.000 | R$ 251,48 | R$ 191,16 | R$ 60,32 | R$ 784,16 |
R$ 3.500 | R$ 388,98 | R$ 303,66 | R$ 85,32 | R$ 1.109,16 |
R$ 4.000 | R$ 526,48 | R$ 437,06 | R$ 89,42 | R$ 1.162,46 |
*Considerando 12 meses de trabalho mais o 13º salário
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Vale lembrar que, desde o dia 1º de janeiro, o valor da dedução por dependente também aumentou, passando para R$ 144,20.
Alíquota efetiva
Com o objetivo de tornar mais transparente ao cidadão a parcela que realmente incide sobre seus rendimentos, a Receita Federal disponibiliza, em sua página na internet (www.receita.fazenda.gov.br), uma ferramenta que calcula a alíquota efetiva do IR sobre os rendimentos.
Com o aplicativo, fica claro que as alíquotas existentes hoje (0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%) incidem apenas sobre os valores que ultrapassam a faixa da alíquota anterior. Por exemplo, um contribuinte que ganhe, por mês, R$ 5 mil, sem nenhuma dedução, tem uma alíquota efetiva de 14,24%, apesar de, pela tabela progressiva, se enquadrar na faixa dos 27,5%.
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Isso acontece porque, de acordo com a tabela progressiva atual, a parcela dos rendimentos até R$ 1.434,59 é isenta. Sobre os valores de R$ 1.434,60 até R$ 2.150, incide a alíquota de 15%. Na sequência, sobre o montante entre R$ 2.866,71 e R$ 3.582, a alíquota é de 22,5%. A alíquota de 27,5% incide apenas na parcela superior a R$ 3.582,01.