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No bolso: trabalhador já percebe impacto da nova tabela do Imposto de Renda

Quem recebeu, em janeiro, salário referente a dezembro já sentiu as mudanças nas regras do IR nos ganhos mensais

Patricia Alves

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SÃO PAULO – Desde o dia 1º de janeiro está em vigor a nova tabela progressiva do Imposto de Renda, agora com quatro faixas tributáveis e uma isenta. A mudança, anunciada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, em dezembro, com o objetivo de amenizar os efeitos da crise nos bolsos dos brasileiros, já tem sito notada pelos trabalhadores.

Isso acontece porque, nos termos do artigo 620 do Decreto 3.000/1999 – Regulamento do Imposto de Renda -, o imposto de renda na fonte sobre os rendimentos pagos às pessoas físicas é apurado segundo o regime de caixa, ou seja, mediante a aplicação da tabela progressiva vigente no mês do efetivo pagamento dos rendimentos.

Assim, apesar de o salário ser referente ao mês de dezembro de 2008, as pessoas jurídicas que efetuarem o pagamento no 1º ao 5º dia útil do mês de janeiro de 2009 deverão calcular e descontar o imposto de renda na fonte mediante a aplicação da nova tabela.

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Impacto no bolso

Os ganhos mensais, com a nova tabela, podem parecer pequenos, mas, em tempos de crise e instabilidade da economia, toda quantia extra faz a diferença, não é mesmo?

A tabela abaixo exemplifica, para diversos rendimentos, a economia mensal e anual resultante da alteração das regras do IRPF:

Salário IR na regra antiga IR na nova regra Economia mensal Economia anual*
R$ 1.500 R$ 9,81 R$ 4,91 R$ 4,89 R$ 63,57
R$ 2.500 R$ 159,81 R$ 106,16 R$ 53,65 R$ 697,45
R$ 3.000 R$ 251,48 R$ 191,16 R$ 60,32 R$ 784,16
R$ 3.500 R$ 388,98 R$ 303,66 R$ 85,32 R$ 1.109,16
R$ 4.000 R$ 526,48 R$ 437,06 R$ 89,42 R$ 1.162,46

*Considerando 12 meses de trabalho mais o 13º salário

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Vale lembrar que, desde o dia 1º de janeiro, o valor da dedução por dependente também aumentou, passando para R$ 144,20.

Alíquota efetiva

Com o objetivo de tornar mais transparente ao cidadão a parcela que realmente incide sobre seus rendimentos, a Receita Federal disponibiliza, em sua página na internet (www.receita.fazenda.gov.br), uma ferramenta que calcula a alíquota efetiva do IR sobre os rendimentos.

Com o aplicativo, fica claro que as alíquotas existentes hoje (0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%) incidem apenas sobre os valores que ultrapassam a faixa da alíquota anterior. Por exemplo, um contribuinte que ganhe, por mês, R$ 5 mil, sem nenhuma dedução, tem uma alíquota efetiva de 14,24%, apesar de, pela tabela progressiva, se enquadrar na faixa dos 27,5%.

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Isso acontece porque, de acordo com a tabela progressiva atual, a parcela dos rendimentos até R$ 1.434,59 é isenta. Sobre os valores de R$ 1.434,60 até R$ 2.150, incide a alíquota de 15%. Na sequência, sobre o montante entre R$ 2.866,71 e R$ 3.582, a alíquota é de 22,5%. A alíquota de 27,5% incide apenas na parcela superior a R$ 3.582,01.