Ninguém quer assumir o posto de síndico? Veja quanto custa contratar um!

Além disso, vice-presidente de administração do Secovi-SP ainda diz em que situações é indicada a contratação de alguém de fora

Flávia Furlan Nunes

Publicidade

SÃO PAULO – A alternativa encontrada por alguns condomínios da cidade de São Paulo para poder lidar com a falta de entusiasmo dos moradores para assumir a posição de síndico é contratar um profissional que preste este serviço.

Para isso, porém, o condomínio desembolsa um valor adicional. “Quando o prédio é pequeno, se a pessoa fica em média duas horas por três dias da semana no local, o salário gira em torno de R$ 1 mil”, afirmou o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Hubert Gebara.

Por outro lado, quando o profissional fica por mais dias da semana no condomínio e ainda precisa do dia todo para resolver os assuntos atrelados a ele, o salário sobe para algo em torno de R$ 5 mil.

Continua depois da publicidade

Quando é indicado?

Segundo Gebara, existem duas situações em que contratar um síndico é o mais indicado. Imagine um prédio pequeno, que tenha menos de 20 apartamentos, mas onde ninguém quer assumir a responsabilidade de administrar. Acaba-se por escolher uma pessoa e forçá-la a exercer o cargo.

Neste caso, para não obrigar ninguém a assumir a função, pode-se contratar um síndico no perfil daquele que fica menos tempo no local, já que os serviços não serão tão excepcionais.

Outro caso é quando há um condomínio que pode ser considerado populoso. “Ninguém tem fôlego para atender a demanda”, explica o vice-presidente do Secovi. Por isso, contrata-se uma pessoa de fora com muito conhecimento em administração, direito e habilidade em lidar com pessoas para poder ‘cuidar’ do local todo dia.

Continua depois da publicidade

Fora dessas situações, Gebara indica que se escolha alguém do condomínio. “Se ele tiver uma boa administradora e um bom zelador, ficará com 10% do trabalho”, afirmou.

Cuidados!

Segundo explicou Gebara, o síndico pode ser um morador do condomínio ou não, pessoa física ou jurídica ou somente uma pessoa que tenha naquele prédio um apartamento para alugar e queira cuidar do local.

Quando a pessoa for de fora, porém, aí vai uma dica: peça indicação e, se possível, vá mais fundo e analise seu histórico. Afinal, ela irá cuidar do que há de mais valioso na vida de muitos moradores, que é um imóvel. Se optar por contar com os serviços de uma pessoa não moradora, faça um contrato “muito bem feito”.

Continua depois da publicidade

Tendência

Ao ser questionado sobre se a contratação de síndico é alguma tendência, Gebara respondeu que não. “São casos excepcionais. Dos 27 mil prédios da cidade de São Paulo, se tiver 500 com profissional contratado é muito”.