Ninguém quer assumir o posto de síndico? Veja quanto custa contratar um!

Além disso, vice-presidente de administração do Secovi-SP ainda diz em que situações é indicada a contratação de alguém de fora

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – A alternativa encontrada por alguns condomínios da cidade de São Paulo para poder lidar com a falta de entusiasmo dos moradores para assumir a posição de síndico é contratar um profissional que preste este serviço.

Para isso, porém, o condomínio desembolsa um valor adicional. “Quando o prédio é pequeno, se a pessoa fica em média duas horas por três dias da semana no local, o salário gira em torno de R$ 1 mil”, afirmou o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Hubert Gebara.

Por outro lado, quando o profissional fica por mais dias da semana no condomínio e ainda precisa do dia todo para resolver os assuntos atrelados a ele, o salário sobe para algo em torno de R$ 5 mil.

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Quando é indicado?

Segundo Gebara, existem duas situações em que contratar um síndico é o mais indicado. Imagine um prédio pequeno, que tenha menos de 20 apartamentos, mas onde ninguém quer assumir a responsabilidade de administrar. Acaba-se por escolher uma pessoa e forçá-la a exercer o cargo.

Neste caso, para não obrigar ninguém a assumir a função, pode-se contratar um síndico no perfil daquele que fica menos tempo no local, já que os serviços não serão tão excepcionais.

Outro caso é quando há um condomínio que pode ser considerado populoso. “Ninguém tem fôlego para atender a demanda”, explica o vice-presidente do Secovi. Por isso, contrata-se uma pessoa de fora com muito conhecimento em administração, direito e habilidade em lidar com pessoas para poder ‘cuidar’ do local todo dia.

Fora dessas situações, Gebara indica que se escolha alguém do condomínio. “Se ele tiver uma boa administradora e um bom zelador, ficará com 10% do trabalho”, afirmou.

Cuidados!

Segundo explicou Gebara, o síndico pode ser um morador do condomínio ou não, pessoa física ou jurídica ou somente uma pessoa que tenha naquele prédio um apartamento para alugar e queira cuidar do local.

Quando a pessoa for de fora, porém, aí vai uma dica: peça indicação e, se possível, vá mais fundo e analise seu histórico. Afinal, ela irá cuidar do que há de mais valioso na vida de muitos moradores, que é um imóvel. Se optar por contar com os serviços de uma pessoa não moradora, faça um contrato “muito bem feito”.

Tendência

Ao ser questionado sobre se a contratação de síndico é alguma tendência, Gebara respondeu que não. “São casos excepcionais. Dos 27 mil prédios da cidade de São Paulo, se tiver 500 com profissional contratado é muito”.