Namoro no trabalho: saiba as consequências de se envolver com o colega

Proibição de envolvimento entre contratados não está prevista na CLT, mas empresas a fazem por meio de códigos de conduta

Eliane Quinalia

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SÃO PAULO – Sob a desculpa de que um relacionamento afetivo entre colaboradores possa prejudicar o desempenho dos profissionais, muitas empresas proíbem, por meio de um código de conduta interno, o envolvimento de seus contratados.

O que poucos imaginam, no entanto, é que atualmente não existe nenhuma restrição na constituição ou mesmo na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que impeça tal relacionamento, o que leva a maioria das organizações a divulgar tal restrição de forma verbal e não por meio de um estatuto ou contrato.

E de fato, de forma velada ou não, a maioria das empresas não aprova esse tipo de envolvimento, e você sabe o por quê?

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De acordo, com a advogada trabalhista e previdenciária do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Rosania de Lima Costa, por uma razão simples, que geralmente vai além de uma possível mistura das relações pessoais e profissionais: os interesses da empresa.

Pois é, poucos sabem, mas manter um casal na empresa costuma ser mais trabalhoso do que se imagina para um empregador, afinal, o mesmo terá que fazer certas concessões para o casal por exigência da Lei que nem sempre estará disposto a fazer.

“Se um parente falecer, os dois terão que faltar na empresa. O mesmo acontece se o filho do casal nascer, já que a mãe terá que se ausentar por 120 dias e o pai por cinco”, explica Rosania, que garante que o problema não para por aí.

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“A CLT determina em seu Art. 136, parágrafo 1º, que os membros de uma mesma família que trabalharem no mesmo estabelecimento terão direito a férias no mesmo período se assim o desejarem e se isso não resultar em prejuízo para o serviço”, informa.

Outros problemas
Compreendido agora o problema? Pois então, junto à isso somam-se ainda outros fatos, tais como o comportamento do casal.

“A não aprovação serve como forma de garantir o objetivo da empresa que acredita que este tipo de relacionamento possa interferir, tanto com divulgação de informações confidenciais, quanto no clima empresarial, que poderá ser afetado por brigas do casal”, alega a consultora em transição de carreira da De Bernt Entschev Human Capital, Ília Lima.

Segundo ela, não raro, a situação costuma ser vista de forma mais desgastante pela corporação quando um dos envolvidos passa a chefiar o outro. “A empresa pode entender que a dinâmica do relacionamento poderá influenciar negativamente a empresa”, completa.

A demissão
Mas será que todos os casos são passíveis de demissão? Certamente não, mas dificilmente as empresas costumam fazer concessões por muito tempo.

“Às vezes a empresa não é contra, mas um dos lados ou os dois passa dos limites, misturando os assuntos pessoais dentro do mundo corporativo e isso leva à demissão. Em outras situações quando a empresa é contra e descobre a relação, os gestores utilizam de outros argumentos e não revelam que a verdadeira razão do desligamento é o relacionamento”, conta Ília.

Segundo ela, as companhias costumam apresentar outras razões por não estarem embasadas em nenhuma lei e, infelizmente, os profissionais envolvidos dificilmente perceberão os reais motivos do seu desligamento.