Mudança no aviso prévio prejudicará especialmente as MPEs, diz CNDL

Para a entidade, a medida onera a folha de pagamento dos empresários, o que pode levar as empresas à ruína financeira

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de estabelecer que as regras do aviso prévio devem ser alteradas para que este se torne proporcional ao tempo de serviço prejudicará, especialmente, as MPEs (Micro e Pequenas Empresas). É o que afirma o superintendente e gerente jurídico da CNDL (Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas), André Luiz Pellizzaro.

Ele afirma que a medida onera a folha de pagamento dos empresários, o que pode levar as empresas à ruína financeira, devido ao impacto que terá.

“A decisão foi sobre funcionários da Vale, que é uma grande empresa. Para as pequenas empresas a realidade é outra. Temos que lembrar que as MPEs são 95% das empresas do País”.

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Passivo trabalhista
Pelizzaro acrescenta que, pela decisão do STF, um funcionário que tiver 30 anos de empresa poderá ter 300 dias de aviso prévio, o que pode prejudicar financeiramente uma empresa, levando-a à falência.

Ele destaca que nos pequenos negócios é comum que os profissionais trabalhem por muitos anos, já que se cria um ambiente familiar. “Geralmente, as pequenas empresas têm poucos funcionários e que trabalham nos estabelecimentos por muitos anos. Uma decisão como esta cria um passivo trabalhista”.

Para a CNDL, a medida tem de ser discutida pela sociedade, deputados, senadores. Além disso, Pellizzaro acrescenta que o País precisa de ações que desonerem a folha de pagamento, possibilitando, assim, a criação de mais postos de trabalho. 

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“Precisamos de uma CLT [Consolidação das Lei do Trabalho] que flexibilize os encargos para que possam ser gerados mais empregos. A CLT é muito antiga, da época de Getúlio Vargas, e não condiz mais com a nossa realidade”, finaliza.