Mudança na Lei de Estágio: para Instituto, MPEs serão prejudicadas

O projeto aprovado no Senado prevê limite de estagiários nas empresas e direitos como 13º salário e férias remuneradas

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Esta semana, o Senado aprovou o substitutivo ao Projeto da Lei de Estágio, que, elaborado pelo senador Osmar Dias (PDT-PR), regulamenta a atividade dos estudantes nas empresas.

Entretanto, para o IEL (Instituto Euvaldo Lodi), instituição vinculada à CNI (Confederação Nacional da Indústria), alguns pontos do texto precisam ser aprimorados. E um deles é o que se refere à limitação do número de estagiários nas micro e pequenas empresas.

Limite de estagiários

De acordo com o substitutivo, uma empresa com até cinco funcionários pode ter um estagiário, enquanto aquelas cujos empregados somam entre seis e dez podem ter dois. Já se o número de colaboradores variar entre 11 e 25, o número máximo de estagiários é cinco.

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Para o gerente do IEL, Ricardo Romeiro, a medida prejudicará especialmente as empresas de base tecnológica. “O contato com os estudantes, que ajuda a manter o vínculo com as universidades e facilita a inovação, é fundamental à competitividade das empresas do ramo”, explica.

Encargos

Outro ponto que precisa ser revisto é o que trata dos encargos do estágio para a empresa. Segundo o projeto, os estagiários terão agora direito a 13º salário e férias remuneradas.

Nos cálculos de Romeiro, isso significa um aumento de 20% a 30% nos custos de contratação de estudantes. “Com esses encargos, as empresas podem optar pela contratação de funcionários”, contrapõe.

Ponto positivo

Ainda na análise do gerente, o lado bom do texto, que agora terá de passar pela Câmara dos Deputados, é o limite de horas de permanência do estagiário no trabalho. Para alunos de nível superior, o máximo é de seis horas, enquanto para aqueles do nível médio é de quatro horas.

“Com isso, o estudante terá tempo para atividades e trabalhos acadêmicos”, destaca. Atualmente, há estagiários cuja jornada de trabalho é equivalente à dos demais profissionais.