MTE prorroga data do novo Termo de Rescisão de Contrato

Com isso, as agências da Caixa Econômica Federal estão autorizadas a receber os antigos formulários de rescisão até 31 de janeiro de 2013

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – A obrigatoriedade do novo Termo de Rescisão de Contrato foi prorrogado pelo ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto. Com isso, as empresas devem se adequar a partir de 1º de fevereiro de 2013.

“Muitas empresas ainda não adotaram os novos formulários e não podemos correr o risco de que o trabalhador seja prejudicado no momento em que for requer o seguro-desemprego e o FGTS, junto à Caixa Econômica Federal”, disse o ministro.

De acordo com o último balanço divulgado pela Caixa, a adesão ao novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho chega a 41%, percentual considerado baixo pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A transição para o novo modelo de formulário foi iniciada em 2011 e era esperado um maior índice de uso do documento.

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Sobre o documento
O novo termo permite que o trabalhador identifique, de forma muito clara, todas as verbas a que tem direito por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Desde aquelas que compunham a remuneração mensal que constava no contra-cheque, assim como o aviso prévio, 13º e férias proporcionais.

Fazem parte do novo Termo de Homologação, a ser utilizado nos contratos rescindidos depois de um ano de duração, e o Termo de Quitação, para os contratos com menos de um ano de duração e que não exigem acompanhamento do sindicato ou do ministério.

Os dois formulários vêm impressos em quatro vias; uma para o empregador e três para o empregado, duas delas para serem entregues na Caixa para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.