Publicidade
SÃO PAULO – No primeiro semestre deste ano, mais de 32,9 mil profissionais estrangeiros conseguiram permissão para trabalhar no Brasil. Das autorizações concedidas, 29 mil são temporárias e 3,8 mil permanentes. No mesmo período de 2011, foram concedidas mais de 26,5 mil.
Os dados, divulgados pelo CGig (Coordenação Geral de Imigração) do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), ainda revelam que os profissionais dos Estados Unidos são os mais requisitados para trabalhar no País, com mais de 4,5 mil autorizações, seguidos pelas Filipinas, 2,2 mil, e Reino Unido, com 2 mil concessões.
“A vinda de trabalhadores dos Estados Unidos está relacionada aos investimentos feitos pelas empresas e também porque a maior parte de artistas que vem ao Brasil são daquele país”, comenta o coordenador-geral de Imigração do MTE, Paulo Sérgio de Almeida.
Masterclass
O Poder da Renda Fixa Turbo
Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)
Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.
Entre as autorizações permanentes, 2,1 mil foram permissões de residência em caráter humanitário concedidas pelo CNIg (Conselho Nacional de Imigração) a haitianos. No total, o órgão autorizou a entrada de cerca de 2 mil estrangeiros nos seis primeiros meses do ano.
Trabalho temporário
A maior parte das autorizações de trabalho temporário foi para os estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com 11,8 mil e 10,9 mil, respectivamente. “Isso está relacionado ao setor de petróleo, que concentra 30% das autorizações”, disse o coordenador.
O trabalho a bordo de embarcações ou plataforma estrangeira continua atraindo a maioria dos estrangeiros, com mais de 8,2 mil trabalhadores autorizados a atuar temporariamente no País, seguido epla assistência técnica, 6,7 mil e 5,6 mil artista ou desportista.
Continua depois da publicidade
Autorização de trabalho
As empresas que contratam estrangeiros devem comprovar que eles possuem qualificação profissional de acordo com a vaga, ou seja, escolaridade e experiência compatíveis com as atividades que irão executar no País.
Elas devem, também, comprovar que não conseguiram mão-de-obra especializada no Brasil, pois o MTE autoriza o ingresso de estrangeiros apenas se não houver no país profissionais qualificados para a atividade. As regras estão disponíveis no portal do MTE: http://portal.mte.gov.br/trab_estrang/guia-de-procedimentos.htm.